Goiás
Itaú é condenado a indenizar funcionária por assédio moral em Goiás
Justiça do Trabalho fixou R$ 15 mil de indenização após gerente impor jejuns e orações a empregados em agência bancária.
A Justiça do Trabalho em Goiás manteve a condenação do Itaú Unibanco por impor práticas religiosas a uma ex-funcionária em uma de suas agências. A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) determinou que o banco pague R$ 15 mil de indenização por danos morais.
De acordo com a decisão, a gerente submetia a equipe a jejuns e orações coletivas, associando o cumprimento de metas profissionais a rituais religiosos. Testemunhas confirmaram que músicas religiosas eram reproduzidas no ambiente de trabalho e que mensagens enviadas em grupos de WhatsApp reforçavam essas exigências.
A relatora do processo, juíza convocada Eneida Martins Pereira de Souza, destacou que tais práticas extrapolam o poder diretivo da empregadora e violam direitos fundamentais, como a liberdade de crença prevista na Constituição.
O entendimento levou a Turma a responsabilizar o Itaú pelos atos da gerente, mantendo a indenização definida em primeira instância.

































Envie seu comentário