Goiás, 4 de fevereiro de 2026
Conecte-se conosco

Diversidade

Idosa que viveu e trabalhou por décadas em casa de família tem pais socioafetivos reconhecidos pela Justiça

Mulher que atuou como doméstica desde a infância em Porto Alegre passa a ter direito à herança após decisão judicial inédita no Rio Grande do Sul.

Canva

Uma decisão da Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu a paternidade e a maternidade socioafetivas de uma idosa que, desde os quatro anos de idade, morou e trabalhou em uma residência de Porto Alegre. O casal reconhecido como seus pais já é falecido, mas os nomes deles serão adicionados à certidão de nascimento, garantindo à mulher o direito à herança.

O caso foi descoberto durante uma investigação do Ministério Público do Trabalho (MPT-RS) sobre denúncia de trabalho escravo doméstico. As apurações indicaram que a idosa permaneceu por décadas na casa, realizando tarefas domésticas sem receber os direitos trabalhistas devidos.

Apesar disso, ela afirmou se considerar parte da família e optou por continuar vivendo no local. Após a operação da força-tarefa que acompanhava o caso, a Defensoria Pública entrou com ação judicial pedindo o reconhecimento do vínculo afetivo.

A juíza Carmen Lúcia Santos da Fontoura, da 1ª Vara de Família do Foro Central de Porto Alegre, aceitou o pedido e determinou a inclusão dos nomes dos pais socioafetivos no registro civil. A decisão tem como base o artigo 1.593 do Código Civil, que reconhece a filiação socioafetiva e legitima laços familiares formados pela convivência e pelo afeto, independentemente da origem biológica.

Clique para comentar

Envie seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

1 × 2 =