Goiás, 4 de fevereiro de 2026
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Diversidade

Mais de 6 mil famílias em Goiás devem devolver valores recebidos indevidamente do auxílio emergencial

Beneficiários com pagamentos indevidos têm prazo de 60 dias para devolver valores sem juros ou multa

Página do Auxílio Emergencial, pago pelo Governo Federal — Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) notificou mais de 6 mil famílias em Goiás para devolver R$ 16,6 milhões recebidos indevidamente do auxílio emergencial durante a pandemia de Covid-19. Após a notificação, o prazo para regularização é de 60 dias.

Quem não efetuar o pagamento pode ter o CPF inscrito na Dívida Ativa da União, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin) e ser negativado em órgãos de proteção ao crédito.

A devolução deve ser realizada apenas pelos beneficiários notificados. As comunicações chegam por SMS, WhatsApp, e-mail ou pelo aplicativo “Notifica”. Também é possível consultar pendências diretamente no sistema Vejae.

Cidadãos que discordarem da cobrança podem apresentar recurso em até 30 dias. Se indeferido, o pagamento deve ser feito em até 45 dias ou o recurso pode ser reapresentado.

No país, 177,4 mil famílias receberam auxílio emergencial de forma indevida, totalizando R$ 478,8 milhões. Entre os motivos estão emprego formal ativo, recebimento de benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego, BEm, rendimentos acima do limite legal, duplicidade de pagamento, recebimento por mais de duas pessoas da mesma família e renda familiar acima de três salários mínimos.

Estão isentos da devolução os beneficiários do Bolsa Família, inscritos no Cadastro Único, quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil e famílias com renda per capita de até dois salários mínimos ou renda mensal de até três salários mínimos.

O pagamento é feito exclusivamente pelo sistema Vejae, via PagTesouro, podendo ser realizado por PIX, cartão de crédito ou boleto (GRU Simples, no Banco do Brasil). Não há juros ou multa, e é possível parcelar em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50.

O MDS alerta que não envia links de pagamento por SMS, e-mail ou WhatsApp. Em caso de dúvidas, a população deve procurar a ouvidoria pelo Disque Social 121 ou o portal e redes sociais do ministério.

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