Diversidade
STF absolve detento por selfie tirada na cela
Ministro Ribeiro Dantas reconheceu que posar para fotografia não configura uso de celular e anulou falta disciplinar imposta ao preso.
Foto: GEMINI/IA
O Superior Tribunal de Justiça absolveu um detento de Santa Catarina que havia sido punido por aparecer em uma foto dentro da cela. A decisão, assinada pelo ministro Ribeiro Dantas, considerou que o simples ato de posar para a selfie não configura o uso de celular, anulando a falta disciplinar aplicada.
O interno, Diego Assunção Padilha, foi inicialmente punido após a fotografia ser encontrada em um celular apreendido pela administração da unidade prisional. A sanção chegou a interromper a contagem de dias para progressão de regime, com risco de perda de dias remidos e regressão de pena.
A Defensoria Pública recorreu ao STJ, argumentando que a interpretação do tribunal estadual aplicava a lei de forma extensiva, punindo uma conduta não expressamente tipificada.
O ministro Ribeiro Dantas explicou que a lei se refere ao uso ativo do aparelho para comunicação, enquanto posar para uma fotografia não configura tal uso. A decisão ressaltou que a responsabilização disciplinar exige que a conduta esteja prevista legalmente, o que não aconteceu no caso.
Com a anulação da falta, o detento tem garantido o direito de progressão de regime, reforçando que selfies não podem ser interpretadas como uso de celular em prisões.


































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