Diversidade
STF garante benefício do INSS a mulheres vítimas de violência doméstica
Decisão do STF fortalece a Lei Maria da Penha e garante renda a vítimas durante período de afastamento judicial.
Foto: Freepick
Mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar que precisarem se afastar do trabalho por decisão judicial passam a ter direito assegurado a benefício do INSS ou auxílio assistencial. A garantia foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime com repercussão geral.
Ao julgar recurso apresentado pelo INSS, o STF validou as regras da Lei Maria da Penha que determinam a preservação da fonte de renda da vítima por até seis meses. O entendimento amplia a eficácia das medidas protetivas e reconhece que a proteção à mulher deve incluir segurança econômica.
Para mulheres seguradas do Regime Geral de Previdência Social, o pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento será de responsabilidade do empregador, quando houver vínculo formal. Após esse período, o benefício passa a ser pago pelo INSS, independentemente do cumprimento de carência.
Quando não houver relação de emprego, mas a mulher for contribuinte da Previdência Social, o INSS deverá arcar com todo o período de afastamento. Já nos casos em que a vítima não seja segurada, o benefício terá caráter assistencial, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social, desde que seja comprovada a ausência de meios próprios de subsistência.
A decisão também definiu que o juiz criminal estadual, responsável pela concessão das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, tem competência para requisitar o pagamento do benefício. A Justiça Federal ficará responsável por julgar ações regressivas para que o INSS possa cobrar dos agressores os valores pagos às vítimas.
O STF ressaltou que o afastamento do trabalho em razão da violência doméstica é uma situação involuntária, que compromete a integridade física e psicológica da mulher, devendo ser equiparada, para fins de proteção social, a situações de incapacidade para o trabalho.


































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