Goiás, 3 de fevereiro de 2026
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Teletrabalho não impede horas extras quando há controle de horário, decide TRT de Goiás

Concessionária de energia foi condenada após tribunal reconhecer fiscalização da jornada em home office.

Foto: Canva

Uma decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reforçou o entendimento de que o regime de home office não exclui, automaticamente, o direito ao recebimento de horas extras. A Corte condenou uma concessionária de energia elétrica a pagar valores adicionais a uma analista de faturamento que atuava remotamente em Goiânia.

O julgamento, concluído no fim de dezembro de 2025, considerou que a empresa possuía meios de acompanhar a jornada da funcionária, por meio de registros de acesso aos sistemas corporativos. Para o relator, desembargador Elvecio Moura dos Santos, a existência de login e logout afasta a tese de impossibilidade de controle de horário.

Contratada em 2019, a trabalhadora tinha jornada prevista de 40 horas semanais, com expediente das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira. Suas funções exigiam acompanhamento contínuo de sistemas internos. A rescisão do contrato ocorreu no fim de 2024, sem justa causa.

Na reclamação trabalhista, a analista afirmou que, durante o período da pandemia, passou a extrapolar o horário contratual, permanecendo em atividade até a noite. Também relatou redução do intervalo intrajornada, que ficava limitado a cerca de 40 minutos diante do volume de demandas.

A empresa sustentou que, por se tratar de teletrabalho, não havia controle de jornada nem fiscalização efetiva do horário cumprido, motivo pelo qual as horas extras não seriam devidas.

A 11ª Vara do Trabalho de Goiânia, em primeira instância, reconheceu a existência de controle de jornada e condenou a concessionária ao pagamento das horas extras e de 20 minutos diários relativos ao intervalo intrajornada parcialmente suprimido, no período de abril de 2020 a novembro de 2022, quando a trabalhadora iniciou a licença-maternidade.

Ao analisar os recursos, a 3ª Turma do TRT-GO manteve a decisão. Houve divergência apenas quanto ao intervalo intrajornada. A desembargadora Wanda Lúcia Ramos entendeu que, no regime de teletrabalho, o empregado teria maior liberdade para definir o momento do descanso, defendendo a exclusão dessa parcela da condenação. O processo ainda pode ser objeto de novo recurso.

NOTA À IMPRENSA

A Equatorial Goiás informa que acompanha regularmente a tramitação de todos os processos judiciais em que figura como parte, prestando os esclarecimentos necessários no âmbito da Justiça e respeitando integralmente as decisões do Poder Judiciário.

A companhia esclarece que o caso mencionado na decisão judicial refere-se a fatos ocorridos em período anterior à mudança do controle acionário da empresa. Portanto, trata-se de uma situação que não reflete os procedimentos, políticas e rotinas atualmente adotados pela Equatorial Goiás.

Atualmente, a distribuidora mantém mecanismos formais de controle e registro de jornada de trabalho de seus colaboradores, inclusive nos regimes remoto e híbrido, em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e com o acordo coletivo da categoria. Essas medidas garantem transparência, acompanhamento das horas trabalhadas e o pleno cumprimento dos direitos trabalhistas, como o pagamento de horas extras quando aplicável.

A Equatorial Goiás reafirma seu compromisso com a ética, o cumprimento da legislação, as boas práticas de gestão de pessoas e a manutenção de relações de trabalho responsáveis, transparentes e pautadas pelo respeito e pela segurança jurídica.

Assessoria de Imprensa da Equatorial Goiás

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