Goiás, 22 de março de 2026
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Diversidade

Empresa e advogado são multados por decisões falsas no TST

Tribunal detecta precedentes inexistentes em recurso e aponta possível uso inadequado de inteligência artificial.

Divulgação

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu aplicar multa a uma empresa do setor de telecomunicações e ao advogado responsável por sua defesa após identificar a utilização de decisões judiciais inexistentes em um processo em tramitação na Corte.

A irregularidade foi constatada pela Sexta Turma do tribunal durante a análise de um recurso relacionado a uma ação de indenização por danos morais decorrente da morte de um trabalhador. O funcionário perdeu a vida após cair de aproximadamente nove metros de altura enquanto instalava uma linha de internet.

Na peça apresentada pela defesa da empresa, foram citados precedentes que supostamente demonstrariam a existência de entendimento consolidado sobre o tema. No entanto, ao verificar os registros oficiais de jurisprudência do TST, o relator do caso, ministro Fabrício Gonçalves, identificou que os julgados mencionados não existiam.

As inconsistências foram confirmadas após consulta ao Núcleo de Cadastramento Processual e à Coordenadoria de Jurisprudência da Corte. O levantamento apontou que algumas decisões eram completamente fictícias e outras apresentavam informações alteradas.

Entre os exemplos apontados estava um suposto julgamento atribuído à ministra Kátia Arruda, integrante da própria turma responsável pela análise do caso. Também foi citado um precedente vinculado ao ministro aposentado Alberto Bresciani com data posterior ao período em que ele deixou o tribunal.

Diante da apuração, o relator concluiu que não se tratava de erro material ou simples falha de pesquisa. Para ele, houve a produção deliberada de conteúdo jurídico inexistente com a finalidade de influenciar o julgamento.

Segundo a decisão, a conduta viola princípios fundamentais do processo judicial, como a boa-fé, a veracidade das informações e a cooperação entre as partes. O relator também ressaltou que o uso de ferramentas tecnológicas, incluindo inteligência artificial, não afasta a responsabilidade do profissional que assina a peça processual.

Como consequência, a Sexta Turma determinou a aplicação de multa por litigância de má-fé equivalente a 1% do valor da causa tanto para a empresa quanto para o advogado responsável. Além disso, a empresa deverá arcar com honorários advocatícios e demais custos do processo.

O tribunal também determinou o envio de comunicações à Ordem dos Advogados do Brasil e ao Ministério Público Federal para que sejam avaliadas possíveis infrações disciplinares ou penais relacionadas ao caso.

Os ministros Augusto César e Kátia Arruda acompanharam o entendimento do relator e destacaram a gravidade da situação. O colegiado ressaltou que o processo trata de indenização pela morte de um trabalhador, ação apresentada pelos familiares da vítima e que possui tramitação prioritária.

No âmbito do TST, as turmas são responsáveis por julgar recursos relacionados a decisões da Justiça do Trabalho. Em determinadas situações, as decisões podem ser submetidas a nova análise pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais.

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