Goiás, 4 de fevereiro de 2026
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Diversidade

Benefício de pensão para filhos de mulheres vítimas de feminicídio será pago a partir de dezembro

Decreto do governo federal garante pagamento de um salário mínimo mensal a órfãos menores de 18 anos; solicitação é feita pelo representante legal.

© Joédson Alves/Agência Brasil

A pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio começará a ser paga em dezembro, conforme anunciou a ministra das Mulheres, Márcia Lopes. O benefício visa minimizar os impactos financeiros e sociais que essas crianças e adolescentes enfrentam após a perda da mãe.

O decreto que criou o benefício foi publicado no Diário Oficial da União no fim de setembro. O pagamento corresponde a um salário mínimo por mês, destinado a famílias cuja renda per capita não ultrapasse 25% do salário mínimo. No caso de múltiplos dependentes, o valor será dividido igualmente.

O benefício também abrange filhos e dependentes de mulheres trans vítimas de feminicídio e órfãos sob tutela do Estado. Ele não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários e será encerrado quando o dependente atingir 18 anos.

O requerimento deve ser feito pelo representante legal da criança ou adolescente, sendo proibida a participação de qualquer autor ou coautor do crime. O INSS é responsável pelo processamento e concessão, com revisões a cada dois anos para avaliação das condições do benefício.

Para solicitar a pensão, é necessário apresentar documentos de identificação do menor e comprovação do feminicídio, como auto de prisão em flagrante, denúncia e conclusão do inquérito ou decisão judicial. Dependentes sob guarda devem apresentar termo de tutela ou guarda provisória ou definitiva.

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