Goiás, 17 de março de 2026
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Declaração do Imposto de Renda 2026 já começou; veja regras

Prestação de contas refere-se aos rendimentos de 2025 e prazo deve seguir até o fim de maio.

A temporada de declaração do Imposto de Renda 2026 começou e milhões de brasileiros já podem enviar as informações à Receita Federal. O procedimento é obrigatório para quem se enquadra nos critérios definidos pelo Fisco e considera os rendimentos obtidos durante o ano de 2025.

A expectativa é que o calendário siga o modelo adotado nos anos anteriores, com prazo de entrega até o final de maio. Durante esse período, contribuintes precisam reunir documentos, preencher o sistema da Receita e verificar possíveis valores de imposto a pagar ou restituições a receber.

Entre os temas que mais geram dúvidas neste ano está a nova faixa de isenção anunciada pelo governo federal para trabalhadores que recebem até R$ 5 mil mensais.

Embora a medida tenha começado a valer em janeiro de 2026, ela não interfere na declaração apresentada neste ano. Isso ocorre porque o ajuste se aplica apenas aos rendimentos obtidos a partir de 2026, cujo acerto com o Fisco ocorrerá em 2027.

Especialistas em tributação destacam que deixar de ter desconto mensal no salário não significa, necessariamente, estar dispensado da declaração anual. A obrigatoriedade depende de critérios adicionais definidos pela Receita Federal.

Critérios de obrigatoriedade

Devem apresentar a declaração em 2026 os contribuintes que, em 2025, estiveram em uma das seguintes condições:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888;

  • Obtiveram rendimentos isentos ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil;

  • Tiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440;

  • Obtiveram lucro na venda de bens ou direitos;

  • Realizaram operações em bolsa de valores com volume superior a R$ 40 mil;

  • Tiveram lucro em operações de day trade;

  • Possuíam patrimônio acima de R$ 800 mil no final de 2025;

  • Passaram a residir no Brasil no ano passado;

  • Possuíam investimentos ou bens no exterior;

  • Atualizaram ativos fora do país ou receberam rendimentos de entidades estrangeiras.

Também precisam declarar contribuintes que venderam imóvel residencial e utilizaram a regra de isenção de ganho de capital ao reinvestir o valor em outro imóvel dentro de até 180 dias.

Limite de isenção atual

Hoje, o limite oficial de isenção do Imposto de Renda está em R$ 2.428,80 mensais. Com ajustes na tabela por meio de deduções adicionais, a faixa efetiva chega a cerca de R$ 3.036 por mês.

A promessa de ampliar a isenção para rendimentos de até R$ 5 mil só produzirá efeito nas declarações referentes ao ano-base 2026.

Documentação necessária

Para evitar erros no preenchimento, a Receita recomenda reunir previamente todos os documentos relacionados à renda e ao patrimônio.

Entre os itens exigidos estão informes de rendimentos enviados por empresas, bancos e pelo INSS, além de extratos de investimentos, comprovantes de aluguéis recebidos e documentos de previdência privada.

Contribuintes que operam na bolsa de valores também devem reunir notas de corretagem, registros das operações e comprovantes de pagamento de impostos.

Pagamento das restituições

Seguindo o cronograma tradicional, o primeiro lote de restituições deve ser pago no final de maio. Os depósitos costumam ocorrer em cinco lotes, com previsão de encerramento em setembro.

Os informes de rendimentos necessários para a declaração foram enviados pelas fontes pagadoras até 27 de fevereiro. Caso o contribuinte não tenha recebido o documento, é possível solicitá-lo diretamente à instituição responsável ou utilizar a declaração pré-preenchida disponível no sistema da Receita Federal.

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