Goiás, 20 de junho de 2025
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Diversidade

Especialistas analisam decisão do TST que amplia estabilidade por doença ocupacional

Nova interpretação permite que trabalhadores aleguem doença relacionada ao trabalho mesmo sem afastamento ou perícia do INSS

Divulgação

Uma recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem preocupado empresários e especialistas em direito e economia. A Corte definiu que não é mais necessário o afastamento superior a quinze dias nem o recebimento de auxílio-doença acidentário para garantir a estabilidade provisória ao empregado que alega ter adquirido uma doença ocupacional. O trabalhador poderá acionar a Justiça mesmo após a demissão e sem perícia prévia do INSS.

Bruno Prado, diretor de operações trabalhistas e previdenciárias da KBL Contabilidade, comentou: “Os empresários brasileiros já enfrentam uma das maiores cargas tributárias do mundo, grande burocracia e um sistema jurídico moroso, e agora podem ser processados com base em uma alegação feita sem qualquer comprovação prévia junto à Previdência Social, mesmo após alguns meses depois da rescisão contratual.”

O artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 previa a estabilidade apenas com afastamento superior a quinze dias e auxílio-doença acidentário (B91). Com a nova interpretação, esse cenário muda. “Isso desestimula contratações formais, encarece o custo do trabalho e agrava o já conhecido ‘Custo Brasil’, um dos maiores entraves ao crescimento econômico e à geração de empregos no país”, concluiu Bruno.

O economista Cláudio Henrique de Oliveira, do CORECON-GO, destaca que não há exigência legal expressa de afastamento ou perícia prévia. “O momento suscitou uma insegurança jurídica onde precedentes podem gerar julgamentos subjetivos, além de maior número de litígios trabalhistas, inclusive com base em alegações unilaterais.” Ele recomenda que as empresas mantenham documentações sólidas para evitar decisões judiciais indevidas.

A presidente do Conselho Temático de Relações do Trabalho e Inclusão da FIEG (CTRTI), Lorena Blanco, reforça: “Entendo que não se trata inovação, mas sim a consolidação de um entendimento que já era aplicado com base na Súmula 378 do TST.” E completa: “Essa decisão reforça a importância da gestão preventiva nas empresas no acompanhamento adequado da saúde dos trabalhadores e do correto registro de ocorrências no ambiente de trabalho.”

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