Diversidade
Homem deve pagar R$ 3.036 mensais à ex-esposa por desequilíbrio econômico após divórcio
Justiça concede alimentos compensatórios e regulamenta guarda provisória de filha em Goiânia
A juíza da 8ª Vara de Família de Goiânia, Mônica Miranda Gomes de Oliveira Estrela, determinou que um homem pague alimentos compensatórios à ex-esposa no valor de dois salários mínimos vigentes (R$ 3.036) mensais. A decisão levou em conta o desequilíbrio patrimonial gerado durante 14 anos de casamento, período em que a mulher se dedicou à relação enquanto o ex-marido administrava sozinho os bens e lucros da empresa familiar.
O entendimento da magistrada destaca que os alimentos compensatórios possuem caráter indenizatório e visam mitigar os impactos financeiros negativos para o ex-cônjuge, sem estabelecer igualdade econômica total entre as partes. A guarda provisória da filha menor foi concedida à mãe, com convivência assistida aos domingos das 14h às 17h e sem pernoite, além do pagamento de 50% das despesas extraordinárias com saúde e educação pelo pai.
Segundo as advogadas da ex-esposa, Prycilla Alves Marques e Gleiciane Gomes de Assis, a medida busca garantir o equilíbrio econômico e evitar queda abrupta no padrão de vida da mulher até que ocorra a partilha de bens.


































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