Goiás, 3 de fevereiro de 2026
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Diversidade

Justiça decide que ataques políticos na internet geram dano moral

TJ de Minas reformou decisão inicial e fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais.

Foto:: Canva

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu condenar uma mulher ao pagamento de indenização por danos morais após o envio de mensagens ofensivas a um homem por meio de uma rede social. A decisão reformou sentença da Comarca de Tupaciguara, no Triângulo Mineiro.

Segundo o processo, o caso ocorreu em julho de 2020, após o homem publicar opiniões políticas em uma rede social. Em seguida, ele passou a receber mensagens agressivas, que também foram encaminhadas a membros de sua família.

Na primeira instância, o entendimento foi de que as mensagens não gerariam dano moral indenizável. O homem recorreu da decisão, levando o caso ao Tribunal.

O voto vencedor, proferido pelo desembargador Joemilson Donizetti Lopes, apontou que o conteúdo das mensagens ultrapassou os limites da liberdade de expressão, atingindo a honra da vítima. As desembargadoras Maria Lúcia Cabral Caruso e Régia Ferreira de Lima acompanharam o entendimento.

O magistrado ressaltou que a Constituição Federal garante a livre manifestação do pensamento, mas impõe limites quando há violação à intimidade, à honra e à imagem das pessoas.

Foram vencidos os desembargadores José Américo Martins da Costa e José Augusto Lourenço dos Santos, que votaram pela manutenção da decisão inicial.

Com o trânsito em julgado, o processo retornou à primeira instância para execução da sentença.

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