Goiás, 23 de junho de 2025
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Diversidade

Justiça manda Azul indenizar mulher que perdeu aniversário de 40 anos por atraso em voo

Decisão reconhece abalo emocional causado à passageira e mantém indenização por danos morais e materiais

A Justiça manteve a condenação da Azul Linhas Aéreas por danos morais e materiais a uma passageira que perdeu a própria festa de 40 anos por conta do atraso de um voo. A decisão foi tomada pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal.

A passageira havia comprado passagem de Brasília para Ilhéus, onde comemoraria o aniversário com amigos e familiares. O voo atrasou e ela perdeu a conexão, só chegando ao destino no dia seguinte — quando a festa já havia sido encerrada.

A companhia alegou que a falha decorreu de uma manutenção não prevista e que a passageira foi reacomodada. A Justiça, no entanto, considerou que houve prejuízo evidente à dignidade e ao bem-estar da autora.

A Azul foi condenada a pagar R$ 7 mil por danos morais e R$ 1.500 por danos materiais. A decisão foi unânime.

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