Diversidade
Justiça obriga médico a pagar pensão para cães que ficaram com ex após separação
Decisão do TJ/MT fixa pagamento de R$ 500 mensais à ex-companheira para cuidados com os cinco animais

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A Justiça de Mato Grosso determinou que um médico deverá pagar uma pensão de R$ 500 mensais à ex-companheira, destinada aos cuidados com cinco cachorros que ficaram sob responsabilidade da mulher após a separação do casal.
No processo de dissolução da união estável, a ex-companheira alegou que cursa Medicina em período integral e solicitou pensão alimentícia, além do custeio de mensalidades da faculdade e uma quantia para cobrir despesas com os pets.
A relatora do caso, desembargadora Maria Helena Póvoas, considerou o pedido razoável e fixou o pagamento de três salários mínimos mensais à mulher pelo período de dois anos, bem como cinco mensalidades do curso de Medicina, no valor de R$ 11 mil cada. Quanto aos cães, o médico deverá pagar R$ 100 mensais por animal.
A decisão foi fundamentada em entendimento recente do STJ, que reconheceu que a relação entre tutor e animal de estimação faz parte do direito de propriedade, devendo ser tratada dentro do regime de bens. O caso do STJ envolveu a tutela cautelar antecedente nº 499, relatada pelo ministro Marco Aurélio Bellizze.
A ação segue em segredo de Justiça.

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