Diversidade
Padeiro é condenado por ameaçar colega com faca e fazer insultos homofóbicos
TJDFT manteve condenação e destacou gravidade das ofensas; pena será cumprida em regime aberto

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A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um homem pelos crimes de homofobia e ameaça praticados contra um colega de trabalho em uma panificadora de Ceilândia (DF), entre janeiro e abril de 2022. O tribunal alterou apenas o regime inicial de cumprimento da pena, que passou de semiaberto para aberto.
Segundo o processo, o réu ofendia a vítima com expressões homofóbicas na frente de outros funcionários e, em uma das ocasiões, ameaçou-a com uma faca, afirmando que ela deveria sair do emprego à força. A vítima registrou boletim de ocorrência e, devido aos constrangimentos, acabou deixando o trabalho.
Em primeira instância, o agressor foi condenado a um ano e seis meses de reclusão por homofobia, dois meses e seis dias de detenção por ameaça e pagamento de R$ 2 mil por danos morais. A defesa tentou reverter a decisão alegando falta de provas, mas o TJDFT considerou os depoimentos de testemunha presencial como suficientes para comprovar os crimes.
A Turma também rejeitou o pedido de reconhecimento de consunção entre os crimes — ou seja, de que a ameaça estaria inclusa no crime de homofobia — argumentando que os delitos têm naturezas distintas. A decisão foi unânime.

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