Goiânia
Condenado por tráfico aéreo é preso em Goiânia
Justiça fixou pena de 9 anos e 7 meses a piloto flagrado com quase 300 kg de cocaína no Tocantins.
Droga foi apreendida em Formoso do Araguaia — Foto: PM/Divulgação
A Justiça Federal determinou o cumprimento da pena de 9 anos e 7 meses de prisão ao piloto Lucas de Oliveira Penha, condenado por transportar quase 300 quilos de cocaína em uma aeronave. O caso teve origem em denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal em 2018.
A prisão em flagrante ocorreu no aeroporto de Formoso do Araguaia, no Tocantins, onde ele e outro investigado foram detidos com aproximadamente 283 quilos da droga.
Além do tráfico internacional, a sentença incluiu condenação por atentado contra a segurança do transporte aéreo. Conforme a decisão judicial, o avião utilizado no transporte apresentava mudanças estruturais, especialmente na capacidade de combustível e no sistema de abastecimento em voo.
A pena referente ao tráfico foi estabelecida em 7 anos e 7 meses de reclusão, com aplicação de 650 dias-multa. Já pelo crime ligado à segurança aérea, foram fixados 2 anos adicionais.
Prisão definitiva
Lucas respondeu grande parte do processo em liberdade. Durante esse período, passou a atuar como motorista de aplicativo em Goiânia, segundo informou a defesa. Ele também teria realizado alguns trabalhos como piloto após ser solto.
No dia 13 de fevereiro, policiais militares abordaram Lucas no Setor Sul, em Goiânia, após verificarem no Banco Nacional de Mandados de Prisão que havia ordem judicial definitiva contra ele.
Leia a nota da defesa na íntegra
A Defesa de LUCAS DE OLIVEIRA PENHA esclarece que, conforme restou demonstrado ao longo da persecução penal, ele figurou exclusivamente como transportador dos entorpecentes, tendo realizado um único voo, ocasião em que foi preso.
Desde o início do processo, LUCAS reconheceu o erro cometido, sempre se mostrou arrependido e tinha plena ciência de que deveria arcar com as consequências jurídicas de seus atos.
Importa registrar que, fora o episódio que resultou na condenação, LUCAS sempre foi primário, sem histórico criminal, sendo o ocorrido um evento isolado em sua vida.
A Defesa rechaça, contudo, quaisquer menções de que LUCAS integre ou possua vínculo com facções criminosas. Inclusive, em outra ação penal, distinta daquela que resultou na condenação já mencionada, instaurada para apurar eventual integração a organização criminosa, o próprio Ministério Público Federal requereu a sua absolvição, ao reconhecer que ele realizou apenas um único transporte e não possuía vínculo estrutural com qualquer grupo dessa natureza. Referido processo ainda se encontra pendente de sentença.
Recentemente foi expedido o mandado de prisão para início do cumprimento da pena imposta, etapa que agora será regularmente observada.
A Defesa seguirá acompanhando a execução penal para assegurar que a pena seja cumprida dentro dos parâmetros legais e com respeito às garantias previstas na legislação.


































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