Goiás, 5 de fevereiro de 2026
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Condomínio de Goiânia mantém proibição de gatos comunitários

Juíza rejeita ação de moradoras que reivindicavam direito de alimentar felinos nas áreas comuns; condomínio poderá aplicar multas.

Foto ilustrativa Canva

A juíza Lília Maria de Souza, da 22ª Vara Cível de Goiânia, negou o pedido de moradoras para criar e alimentar gatos comunitários nas áreas comuns de um condomínio da capital. A decisão, divulgada em 19 de setembro, também autoriza que o condomínio aplique multas em caso de descumprimento da proibição.

As moradoras alegavam que os felinos Menina, Rajado e Magrelo viviam há anos no local, recebiam cuidados veterinários e, por não possuírem tutor específico, o condomínio deveria zelar pelo bem-estar deles.

A magistrada, entretanto, destacou que a convenção e o regimento interno do edifício proíbem o trato de animais desacompanhados nas áreas comuns. Imagens apresentadas confirmaram que os gatos circulam livremente sem supervisão, e a medida visa prevenir incômodos, transtornos ou riscos à segurança dos moradores.

A decisão ainda ressaltou que a adaptação às regras do condomínio é obrigatória para quem opta por viver em coletividade. A moradora autora da ação foi condenada a pagar R$ 3,5 mil em custas e honorários advocatícios, mas ainda pode recorrer.

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