Goiás, 21 de março de 2026
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Goiânia

Filha tem vínculo de emprego reconhecido após trabalhar na loja do pai em Goiânia

Juíza entendeu que havia subordinação, rotina definida e pagamento, afastando a tese de ajuda familiar.

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A Justiça do Trabalho determinou o reconhecimento do vínculo empregatício entre uma mulher e o próprio pai, dono de uma loja de calçados em Goiânia. A decisão considerou que a trabalhadora atuava como funcionária, ainda que a defesa alegasse tratar-se apenas de colaboração decorrente do parentesco.

O caso foi analisado pela juíza Ludmilla Ludovico Evangelista da Rocha, da 7ª Vara do Trabalho de Goiânia, que determinou o pagamento de verbas rescisórias, gratificação de quebra de caixa com seus reflexos, FGTS e multa do artigo 477 da CLT.

De acordo com o processo, a autora foi chamada inicialmente para cobrir férias de uma funcionária, que acabou deixando a loja. A partir disso, passou a atuar como vendedora, cumprindo horários e funções definidas pelo pai. Ela afirmou que trabalhava de terça a domingo, sem autonomia, e que foi dispensada após uma discussão familiar.

A defesa reconheceu a prestação de serviços, mas argumentou que, por se tratar de um negócio pequeno e familiar, a filha executava as tarefas como se fosse responsável pelo estabelecimento, e não como empregada.

Durante a análise das provas, a magistrada concluiu que a trabalhadora atuava de forma contínua, recebia pagamento e seguia orientações diretas, inclusive enviando relatórios diários e pedindo autorização para folgas e ausências. Para a juíza, esses elementos comprovam subordinação e afastam a tese de ajuda familiar.

Com isso, a Justiça reconheceu formalmente o vínculo de emprego.

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