Goiás, 4 de fevereiro de 2026
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Goiânia

Justiça condena produtora de Henrique & Juliano após fã ser agredida em Goiânia

Decisão determina pagamento de R$ 4.500 a mulher que sofreu queda e lesões por ação de seguranças no estacionamento do Serra Dourada.

Divulgação

A Justiça de Goiás condenou a empresa 2M Produções Musicais Ltda., responsável pelo agenciamento artístico da dupla Henrique & Juliano, a pagar indenização de R$ 4.500 a uma fã que sofreu agressões durante a saída de um show realizado em 4 de maio, no estacionamento do Estádio Serra Dourada, em Goiânia. A decisão foi assinada pelo juiz Vanderlei Caires Pinheiro.

A vítima, Luzia Rosa da Silva Rodrigues, relatou que deixava o evento com familiares quando tentou acessar um portão utilizado por outros participantes. Seguranças teriam fechado o portão de maneira brusca, atingindo-a e provocando sua queda. Ela sofreu escoriações e hematomas, necessitando atendimento médico.

Versões apresentadas

O advogado da vítima, Daniel Assunção, informou que ela não recebeu auxílio após a queda e passou por grande constrangimento diante do público. Fotografias, vídeos e reportagens foram anexados ao processo como prova.

A 2M Produções alegou que não tinha responsabilidade pela estrutura do evento ou pelos profissionais de segurança, apontando a UP Music Produções e Eventos como responsável, e declarou que os seguranças tinham vínculo com a Office Segurança, empresa contratada pelo Estado para atuar na área externa. A defesa contestou a ligação entre as lesões e o evento.

Durante o processo, a produtora não compareceu à audiência marcada, o que levou à decretação de revelia, tornando verdadeiros os fatos apresentados pela autora.

Fundamentação da condenação

O magistrado destacou que a relação entre as partes se enquadra no Código de Defesa do Consumidor, impondo responsabilidade solidária a todas as empresas envolvidas no serviço. Para o público, a empresa que gerencia a carreira dos artistas integra a experiência do espetáculo, podendo responder por falhas.

O juiz explicou que a responsabilidade é objetiva, bastando comprovar o dano e o nexo com o serviço. As provas mostraram a agressão, as lesões e a atuação dos seguranças no controle do acesso.

Nos danos materiais, foi reconhecido apenas R$ 500 referente a consulta dermatológica para tratar as escoriações. Gastos psiquiátricos foram descartados por já integrarem tratamento anterior, e o pedido de lucros cessantes não foi aceito por falta de documentação.

O dano moral foi reconhecido devido à agressão, à queda e à omissão de socorro, com violação da dignidade e integridade física da vítima. O valor fixado foi de R$ 4 mil, totalizando R$ 4.500 com os materiais. A decisão foi publicada em 17 de novembro e ainda cabe recurso.

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