Goiás, 28 de fevereiro de 2026
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Desembargador do TJ-GO recebe aposentadoria compulsória após decisão do CNJ

Conselho concluiu que conduta contra funcionária terceirizada configurou assédio e violou deveres da magistratura

Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), no Setor Oeste, em Goiânia — Foto: Divulgação/TJ-GO

O Conselho Nacional de Justiça aplicou aposentadoria compulsória ao desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás, Orloff Neves Rocha, ao concluir que ele praticou assédio sexual contra uma funcionária terceirizada da Corte. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (24) e teve decisão unânime.

A denúncia foi apresentada em 2021. Segundo o relato, o magistrado teria abordado a jovem, então com 22 anos, dentro de seu gabinete, tentando beijá-la e sugerindo um encontro fora do tribunal.

O episódio aconteceu em abril daquele ano, quando o desembargador solicitou suporte técnico para a formatação de um computador. Conforme apurado pelo CNJ, durante o atendimento ocorreu a conduta considerada irregular.

Após o fato, a funcionária comunicou seus superiores e formalizou denúncia em delegacia. A reportagem tentou obter informações junto à Polícia Civil sobre o andamento do inquérito, mas não houve resposta até a última atualização.

Na fundamentação da decisão, o CNJ apontou violação aos deveres funcionais da magistratura, especialmente quanto à integridade e ao decoro. O órgão também determinou o envio do caso ao Ministério Público de Goiás e à Procuradoria do Estado para eventual adoção de providências que possam atingir o benefício previdenciário.

Orloff já havia se aposentado voluntariamente em 2021. Com a nova decisão, a aposentadoria passa a ter caráter compulsório, o que altera o valor recebido mensalmente, deixando de ser integral, conforme informou a Associação dos Magistrados do Estado de Goiás.

O Tribunal de Justiça de Goiás indicou que a manifestação institucional cabe à Asmego. A defesa do desembargador foi procurada, mas não se manifestou.

Ao divulgar o resultado, o CNJ ressaltou que o reconhecimento do assédio independe da existência de testemunhas presenciais e que a decisão reafirma o compromisso institucional no combate a esse tipo de conduta no Judiciário.

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