Goiás, 21 de março de 2026
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Goiás sanciona lei que reserva 20?s vagas em concursos públicos para candidatos negros

Medida valerá por 10 anos e se aplica a concursos e seletivos no Executivo e Legislativo estaduais.

Foto: Divulgação

Foi sancionada em Goiás a lei que garante a reserva de 20% das vagas em concursos públicos e processos seletivos para candidatos negros. A medida terá validade de 10 anos e se aplica a cargos vinculados aos Poderes Executivo e Legislativo do estado.

A nova legislação determina que a reserva de vagas será aplicada sempre que o número total de vagas ofertadas no concurso for igual ou superior a três. Os editais deverão informar de forma clara o total de vagas reservadas por cargo ou função.

Nos concursos com menos de três vagas, será assegurada a inscrição de pessoas autodeclaradas negras como cotistas. Caso surjam novas vagas dentro da validade do concurso, esses candidatos terão prioridade na nomeação ou contratação.

Os inscritos deverão se autodeclarar pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme critérios do IBGE. Uma comissão será formada para verificar se o candidato se enquadra na autodeclaração, com base apenas em características visíveis, sem considerar ascendência familiar ou documentos anteriores.

Candidatos que prestarem declaração fraudulenta poderão ser eliminados do certame ou ter a nomeação anulada, com direito ao contraditório e ampla defesa. A lei entra em vigor 180 dias após a publicação, feita em 6 de maio, e terá vigência de uma década.

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