Goiás, 5 de fevereiro de 2026
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Pai é condenado em Anápolis a indenizar filhos por abandono afetivo

Homem terá que pagar R$ 30 mil a dois filhos por ausência emocional e falta de convivência

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A Justiça de Anápolis condenou um homem a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais aos dois filhos, sendo R$ 15 mil para cada, devido ao abandono afetivo. A decisão foi proferida pelo juiz Bruno Leopoldo Borges Fonseca, da 2ª Vara de Família e Sucessões, na terça-feira (4).

O juiz constatou que o pai se afastou por muitos anos, causando sofrimento emocional aos filhos por não oferecer afeto e presença. O processo revelou que a ausência paterna fez com que os filhos necessitassem de acompanhamento psicológico. Um mora no exterior com a mãe e o outro permanece em Anápolis.

Embora tenha retomado o contato em alguns momentos, o pai limitava as interações a questões de pensão alimentícia. Testemunhas confirmaram que não havia convivência nem vínculo afetivo. Na defesa, o homem alegou mudanças de cidade e desentendimentos com a ex-esposa, mas reconheceu períodos longos de afastamento. O magistrado destacou que tais motivos não justificam a falta de cuidado e afeto.

Além da indenização, o pai deve pagar custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor. O advogado Olin Daniel Ferreira Silva salientou que a decisão reforça a responsabilidade financeira dos pais quando há danos emocionais decorrentes da ausência afetiva.

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