Goiás, 5 de fevereiro de 2026
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Quadrilha de fraudes digitais é condenada em Goiás após investigação revelar esquema milionário

Líder recebeu pena superior a um século de prisão; grupo usava milhares de chips e dados pessoais para aplicar golpes

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Uma investigação de grande porte resultou na condenação de uma organização criminosa responsável por aplicar golpes digitais em todo o país. A Justiça de Goiás sentenciou o líder do esquema a mais de 100 anos de prisão e condenou outros 16 participantes por envolvimento direto nas fraudes.

O grupo atuava de forma altamente estruturada, utilizando celulares com dezenas de chips, listas extensas de contatos e informações pessoais para enganar vítimas com falsas histórias de urgência. Pessoas idosas e familiares de médicos e advogados estavam entre os principais alvos.

De acordo com a sentença da 2ª Vara das Organizações Criminosas, Wanderson Barbosa da Silva comandava a operação e coordenava as ações dos demais integrantes. A quadrilha era dividida por funções, com responsáveis pela abordagem das vítimas, controle financeiro, organização de dados e abertura de contas bancárias.

Os operadores dos golpes faziam ligações e enviavam mensagens se passando por pessoas próximas ou profissionais conhecidos, enquanto outros integrantes cuidavam da logística financeira e da ocultação da origem dos valores recebidos. Para dar aparência de veracidade às abordagens, o grupo utilizava imagens e informações reais obtidas ilegalmente.

A investigação revelou que apenas cinco integrantes movimentaram mais de R$ 14 milhões entre os anos de 2021 e 2024. Em um dos aparelhos apreendidos, a polícia encontrou quase 78 mil contatos armazenados, o que demonstra a capacidade de alcance da organização criminosa.

Além das penas de prisão, a Justiça determinou o confisco de bens adquiridos com recursos provenientes dos golpes, como veículos, imóveis e joias. O patrimônio apreendido deverá ser usado para ressarcir as vítimas após o encerramento do processo.

Os condenados também terão de pagar, de forma solidária, R$ 5 milhões a título de danos morais coletivos, valor que será destinado conforme definição judicial ao final da ação.

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