Goiás, 16 de julho de 2025
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Política

Lei do Luto Parental começa a valer em agosto com medidas obrigatórias de acolhimento nos hospitais

Texto prevê apoio psicológico, espaço para despedida e acompanhante mesmo em caso de natimorto.

Foto: Canva

Hospitais e maternidades em todo o Brasil deverão implementar novas práticas de acolhimento para pais que perderem seus bebês a partir de agosto. É quando entra em vigor a Lei do Luto Parental, sancionada em maio, que estabelece diretrizes para o atendimento digno e humanizado em situações de perda gestacional, fetal ou neonatal.

Entre as medidas obrigatórias estão: oferecer acomodações separadas, permitir o registro simbólico do nascimento, garantir acompanhante durante o parto — inclusive em casos de natimorto —, oferecer apoio psicológico após a alta hospitalar e auxílio com os trâmites para sepultamento ou cremação.

A legislação também exige capacitação específica para os profissionais da saúde e campanhas de conscientização a serem promovidas pelos estados. Outubro passa a ser oficialmente o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil.

Atualmente, apenas três hospitais no país oferecem esse tipo de suporte, realidade que a nova lei pretende mudar.

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