Goiás, 31 de julho de 2025
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Política

Lula veta redução de pena para lavagem de dinheiro e aprova lei com punições severas para furto de cabos

Presidente reforça combate a crimes financeiros e endurece medidas contra crimes que afetam serviços essenciais no país

© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu vetar o trecho de um projeto de lei que propunha reduzir a pena mínima para o crime de lavagem de dinheiro. A proposta diminuía a punição mínima de três para dois anos de prisão. No entanto, o governo optou por manter a legislação vigente, que prevê pena entre três e dez anos de reclusão.

Na justificativa encaminhada ao Congresso, Lula apontou que a mudança poderia fragilizar o combate às atividades ilícitas financeiras e enfraquecer o sistema legal vigente no país.

O veto faz parte do projeto que trata do aumento das penas para crimes de furto, roubo e receptação de fios, cabos e equipamentos ligados a serviços de energia, telecomunicações e transporte público. Essa parte foi sancionada e se tornou a Lei nº 15.181/2025, publicada no Diário Oficial da União.

Com a nova legislação, a pena para furto desses materiais passa de um para dois a oito anos de prisão. No caso de roubo, quando há violência ou ameaça, a pena poderá ser aumentada entre um terço e metade da pena-base. Se a ação criminosa afetar serviços públicos essenciais, a reclusão poderá chegar a até 12 anos. Em casos ocorridos durante calamidades públicas, as penas serão dobradas.

A receptação de fios e cabos — incluindo armazenar, vender ou comprar o material roubado — também passa a ter punição dobrada se configurada como qualificada. Além disso, empresas que operam com concessão pública e forem flagradas usando esse tipo de material poderão ser penalizadas administrativamente.

O presidente também vetou o trecho que dispensava empresas de cumprir obrigações regulatórias após roubos ou furtos, justificando que tal medida colocaria em risco a fiscalização e a continuidade dos serviços essenciais à população.

Agora, cabe ao Congresso decidir se mantém ou derruba os vetos, em prazo de até 30 dias.

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