Goiás, 28 de julho de 2025
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Política

Projeto propõe divórcio unilateral em cartório e substituição do estado civil “solteiro”

Reforma do Código Civil pode permitir fim do casamento sem ação judicial e propõe nova terminologia para estado civil

Foto: Canva

A proposta de reforma do Código Civil, atualmente em tramitação no Senado, traz mudanças significativas para o direito de família no Brasil. Entre os principais pontos está o Projeto de Lei nº 4/2025, que autoriza o divórcio unilateral diretamente em cartório, dispensando a necessidade de ação judicial.

De acordo com o texto, o pedido pode ser feito por apenas um dos cônjuges, com apoio de um advogado. O outro será notificado, mas não precisará concordar. Se não for encontrado, o cartório fará a notificação por edital. Após cinco dias da notificação, o divórcio será oficializado, mesmo sem manifestação do outro lado.

O projeto também propõe a substituição do estado civil “solteiro” pela expressão “sem vínculo conjugal atual”, para refletir melhor a realidade de quem já teve união estável ou passou por um divórcio. A medida busca uma nomenclatura mais inclusiva e coerente com os relacionamentos contemporâneos.

A advogada Josimaria de Carvalho Santos afirma que o divórcio unilateral em cartório é um avanço, por tratar o divórcio como um direito individual e reduzir a necessidade de judicialização. Já Camila Monzani Gozzi avalia que, embora o processo de separação se torne mais rápido, a partilha de bens seguirá exigindo solução judicial, caso o regime de bens não seja de separação total.

O novo Código Civil foi elaborado por uma comissão de 38 juristas, com participação de ministros do STJ. O texto sugere mudanças em mais de mil artigos e inclui mais de 200 novos dispositivos. Ainda não há prazo definido para a criação da comissão especial que iniciará a tramitação no Senado.

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