Goiás, 7 de julho de 2026
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Ipasgo é condenado a indenizar idosa após negar medicamento em UTI em Goiânia

Decisão judicial aponta que recusa de cobertura de remédio indicado em situação de urgência gerou dano moral e material.

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Uma decisão da Justiça de Goiás determinou que o Ipasgo Saúde indenize uma paciente de 86 anos após a negativa de cobertura do medicamento Remdesivir, utilizado no tratamento de Covid-19 em casos graves.

A paciente foi internada em estado crítico em junho de 2025 na Unidade de Terapia Intensiva do Hospital Santa Helena, em Goiânia, após apresentar quadro de pneumonia viral. Durante a internação, o médico responsável prescreveu o uso do antiviral.

De acordo com o processo, a operadora recusou o fornecimento sob o argumento de que o medicamento não fazia parte do rol de procedimentos e que o contrato da beneficiária seria de plano antigo, sem adaptação à legislação dos planos de saúde. Diante disso, a família arcou com o custo do tratamento e exames complementares.

Em sua defesa, o Ipasgo Saúde afirmou que atua como entidade de autogestão e que suas regras internas embasariam a negativa, defendendo a não aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso.

Ao julgar a ação, o magistrado entendeu que a cobertura não pode ser negada quando há prescrição médica em situação de urgência e internação hospitalar já autorizada. A decisão também reforçou entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que cabe ao médico definir o tratamento adequado, sem limitação da operadora.

O juiz destacou ainda que a recusa em situação de risco à vida de paciente idosa em UTI ultrapassa o descumprimento contratual e configura dano moral.

A sentença determinou indenização de R$ 33.890,00 pelos gastos com medicamento e exame neurológico, além de R$ 10 mil por danos morais, com atualização monetária e juros.

O Ipasgo informou que já tomou conhecimento da decisão e que o caso será analisado pelo setor jurídico, além de afirmar que cumprirá as determinações judiciais.

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