Goiás
Vídeo de trend rende demissão por justa causa em hospital de Jataí
Técnica de enfermagem diz que gravação não mostrava pacientes e afirma que só soube da demissão três dias depois da publicação.
Técnica de enfermagem foi demitida após gravar trend em hospital — Foto: Reprodução/Instagram de Sirlany Maria
Uma publicação que começou como uma trend nas redes sociais terminou com a demissão por justa causa de uma técnica de enfermagem em Jataí, no sudoeste de Goiás. Sirlany Maria de Souza, de 47 anos, gravou o conteúdo durante um plantão e publicou as imagens em 27 de julho.
O vídeo mostrava profissionais da equipe de emergência participando da tendência ao som de uma música que estava em alta nas redes sociais. A publicação alcançou mais de 120 mil visualizações no Instagram e posteriormente foi compartilhada por um portal regional.
Sirlany conta que, três dias após a gravação, chegou ao trabalho normalmente, mas foi chamada pelo setor de Recursos Humanos e informada de que seria desligada por justa causa.
Segundo a profissional, a justificativa apresentada pela gerente de RH estava relacionada à repercussão do conteúdo e ao impacto negativo que ele teria causado para a instituição.
A técnica afirma que não esperava uma demissão porque, segundo ela, o vídeo não mostrava pacientes nem ambientes de atendimento. Ela também relata que já havia feito outras publicações durante a rotina profissional e nunca havia recebido advertência.
Profissional diz que trabalha na área há 25 anos
Sirlany afirma que atua como técnica de enfermagem há um quarto de século. Ela passou aproximadamente 20 anos trabalhando no hospital onde o vídeo foi gravado.
Após o desligamento, a profissional conseguiu uma nova oportunidade. Segundo ela, uma médica lhe ofereceu trabalho no mesmo dia da demissão, e posteriormente Sirlany passou a atuar em uma clínica de estética.
A técnica considera que poderia ter recebido uma advertência antes da dispensa. Ela também acredita que a repercussão externa do vídeo pode ter influenciado a empresa terceirizada responsável pelo contrato de trabalho.
O que dizem o hospital e o Coren-GO
Procurado sobre o caso, o hospital informou que medidas disciplinares podem ser aplicadas quando são identificadas condutas incompatíveis com as normas institucionais, princípios éticos e deveres profissionais.
A instituição também afirmou que segue a legislação vigente e seus procedimentos internos. Como o caso envolve uma colaboradora, o hospital disse não comentar detalhes por questões de privacidade e confidencialidade.
O Conselho Regional de Enfermagem de Goiás (Coren-GO), por sua vez, destacou que os profissionais precisam conhecer as regras que regulamentam sua atuação.
O conselho citou o artigo 86, parágrafo único, do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, estabelecido pela Resolução Cofen nº 564/2017. A norma proíbe, entre outras condutas, referências a casos, situações ou fatos e a divulgação de imagens que possam identificar pessoas ou instituições sem autorização prévia.
O Coren-GO também citou a Resolução Cofen nº 554, de 17 de julho de 2017, que regulamenta critérios relacionados ao uso dos meios de comunicação por profissionais da categoria.
Para o conselho, o exercício da liberdade de expressão por profissionais de enfermagem deve estar acompanhado de responsabilidade, integridade e ética, especialmente em relação à privacidade dos pacientes e das instituições.



































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