Goiás, 10 de agosto de 2026
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Justiça anula empréstimo de R$ 115 mil após golpe contra aposentado

Homem foi enganado por criminoso que se passou por advogado e acreditava que receberia valores de uma ação judicial.

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A Justiça de Goiás anulou um contrato de empréstimo superior a R$ 115 mil firmado por um aposentado de 60 anos após ele ser vítima de um golpe envolvendo um falso advogado. A decisão também determina que o Itaú Unibanco restitua os valores já descontados do cliente.

De acordo com o processo, o aposentado recebeu uma mensagem pelo WhatsApp informando que teria valores a receber após o encerramento de uma ação judicial. Durante o contato, o criminoso obteve informações pessoais e bancárias, além de uma fotografia do consumidor.

Sem perceber que estava contratando um financiamento, a vítima seguiu todas as orientações repassadas pelo golpista dentro do aplicativo do banco. Somente depois de procurar o advogado verdadeiro descobriu a fraude e comunicou o caso às autoridades e à instituição financeira.

Embora o crédito liberado tenha sido de R$ 100 mil, o contrato chegou ao valor de R$ 115.031,90 com a inclusão de tributos e seguro. O pagamento seria realizado em 60 prestações mensais de R$ 4.320,34. Parte do dinheiro foi enviada por Pix para contas de terceiros.

Em sua defesa, o Itaú alegou que todas as operações foram realizadas com senha, token e no aparelho utilizado habitualmente pelo cliente. O banco afirmou ainda que recuperou R$ 30 mil por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED), previsto pelo Banco Central.

Ao julgar a ação, a juíza Patrícia Machado Carrijo entendeu que a instituição financeira deveria ter adotado mecanismos capazes de identificar movimentações incompatíveis com o perfil do consumidor, principalmente diante da sequência de transferências realizadas logo após a contratação do empréstimo.

A sentença declarou a dívida inexigível, proibiu novas cobranças e determinou a devolução das parcelas, juros, seguros e demais encargos pagos pelo aposentado. O valor recuperado pelo MED será abatido do montante a ser restituído.

O pedido de indenização por danos morais foi rejeitado porque a magistrada concluiu que não houve demonstração de prejuízos excepcionais decorrentes da fraude.

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