Goiás
Goiás registra 33 processos por assédio eleitoral no trabalho
Estado ficou atrás de cinco unidades da Federação em ranking nacional elaborado a partir de 694 ações trabalhistas
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A interferência política no ambiente profissional aparece em 33 processos registrados pelo TRT de Goiás entre maio de 2023 e dezembro de 2025. Com esse número, o estado ficou na sexta colocação do ranking nacional de ações envolvendo assédio eleitoral no trabalho.
Os dados são do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e fazem parte de uma campanha conjunta do Ministério Público do Trabalho, Tribunal Superior do Trabalho e Tribunal Superior Eleitoral para orientar trabalhadores e empregadores durante as eleições de 2026.
Ao todo, foram considerados 694 processos distribuídos pelos 24 TRTs brasileiros.
Ranking nacional
A maior quantidade de processos está em São Paulo, que soma 129 ações nos TRTs das 2ª e 15ª Regiões. O Paraná aparece em segundo lugar, com 109, seguido pelo Rio Grande do Sul, com 77.
Rio de Janeiro, com 48, e Santa Catarina, com 46, completam as cinco primeiras posições. Goiás vem na sexta colocação, com 33, apenas um processo à frente de Minas Gerais, que contabilizou 32.
Confira o ranking completo:
| Posição | Estado | Processos |
|---|---|---|
| 1º | São Paulo | 129 |
| 2º | Paraná | 109 |
| 3º | Rio Grande do Sul | 77 |
| 4º | Rio de Janeiro | 48 |
| 5º | Santa Catarina | 46 |
| 6º | Goiás | 33 |
| 7º | Minas Gerais | 32 |
| 8º | Amazonas e Roraima | 29 |
| 9º | Bahia | 22 |
| 10º | Ceará | 21 |
| 11º | Pará e Amapá | 20 |
| 12º | Distrito Federal e Tocantins | 17 |
| 13º | Pernambuco | 16 |
| 13º | Piauí | 16 |
| 15º | Maranhão | 15 |
| 16º | Rondônia e Acre | 13 |
| 17º | Mato Grosso | 12 |
| 18º | Alagoas | 11 |
| 19º | Paraíba | 8 |
| 19º | Sergipe | 8 |
| 21º | Rio Grande do Norte | 7 |
| 22º | Mato Grosso do Sul | 5 |
| 23º | Espírito Santo | 0 |
WhatsApp é o principal meio virtual
O levantamento também mostra como o assédio eleitoral pode ocorrer dentro das ferramentas usadas no cotidiano profissional.
Em 67,4% das ações analisadas, houve registro de utilização de meios virtuais. O WhatsApp foi apontado como o principal recurso tecnológico associado às práticas denunciadas.
Entre os comportamentos descritos estão a formação de grupos para divulgação de propaganda política, o envio compulsório de conteúdos e a tentativa de pressionar funcionários a publicar mensagens políticas em seus próprios perfis.
O monitoramento das preferências políticas dos trabalhadores também aparece entre as condutas identificadas.
Pressão pode envolver emprego e salário
A dimensão econômica é outro ponto destacado no levantamento. Em 61,7% dos processos, foram encontradas formas de intimidação relacionadas à situação profissional dos trabalhadores.
As denúncias incluem ameaças envolvendo remuneração, perda de função e demissão. Em sentido oposto, alguns casos envolvem promessa de recompensa ou vantagem para quem apoie o candidato defendido pelo empregador.
A pesquisa aponta ainda que o terror psicológico aparece em 81,9% das ações. A prática pode ocorrer por meio de discursos que tentam associar a eleição de determinado candidato a consequências negativas, como crise econômica ou desemprego.
O que caracteriza assédio eleitoral?
A prática é caracterizada por ações destinadas a influenciar a posição política ou o voto de um trabalhador por meio de pressão, ameaça, constrangimento, intimidação ou promessa de benefício.
Isso pode ocorrer quando um empregador ameaça dispensar alguém por sua preferência eleitoral, exige comprovação do voto, obriga funcionários a participar de manifestações políticas ou oferece vantagens em troca de apoio.
A cartilha No meu voto mando eu, que reúne os dados, foi lançada pelo MPT, TST e TSE como parte das ações voltadas às eleições de 2026.
Trabalhador pode denunciar
Quem passar por uma situação desse tipo pode buscar o Ministério Público do Trabalho, a Justiça Eleitoral ou as ouvidorias dos TRTs.
Também estão entre os canais possíveis o RH ou setor de compliance da própria empresa, quando houver segurança de que a organização não tolera a prática, além do sindicato da categoria.
A empresa ou o empregador responsável pelo assédio pode responder com aplicação de multa, indenização por danos morais e outras sanções previstas na legislação.

































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