Goiás
Após 32 anos cuidando da casa, mulher receberá pensão do ex
Decisão em Cidade Ocidental considerou idade, saúde e dedicação à família para manter benefício sem prazo definido.
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Depois de três décadas afastada do mercado de trabalho, uma mulher de 53 anos terá direito a receber pensão alimentícia do ex-marido sem prazo determinado. A decisão foi tomada pela Justiça de Goiás em um processo que tramita na comarca de Cidade Ocidental, no Entorno do Distrito Federal.
A mulher havia deixado o trabalho no aeroporto de Goiânia durante o casamento para se dedicar aos cuidados com o marido e os filhos. Segundo o TJGO, ela permaneceu fora do mercado por 32 anos.
Na avaliação da Justiça, o período de afastamento profissional deve ser considerado no momento de analisar a capacidade de obtenção de renda. Atualmente, a mulher não tem rendimento próprio, apresenta problemas de saúde e não dispõe de plano de assistência médica.
Ex-marido deverá pagar 30% dos rendimentos
A sentença da juíza Isabella Luiza Alonso Bittencourt estabeleceu a pensão em 30% dos rendimentos brutos do ex-marido. Antes da decisão, o percentual provisório era de 20%.
As despesas relacionadas à saúde também foram consideradas na definição do valor da obrigação.
A sentença não estabeleceu uma data para o encerramento do pagamento. Para a magistrada, a combinação entre a idade da mulher, suas condições de saúde e o tempo prolongado dedicado à família não permite presumir que ela conseguirá recuperar a autonomia financeira em um período determinado.
O entendimento está alinhado a precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que admitem, em determinadas circunstâncias, pensão entre ex-cônjuges sem prazo previamente fixado.
Dedicação doméstica foi considerada na decisão
A sentença também avaliou o impacto da divisão de responsabilidades durante o casamento. Enquanto o ex-marido teve condições de seguir sua trajetória profissional, a mulher ficou encarregada da rotina doméstica e da criação dos filhos.
A Justiça considerou que esse trabalho, embora não remunerado, contribuiu para a manutenção da estrutura familiar e possibilitou que o outro cônjuge se dedicasse à atividade profissional.
Além da pensão, o processo tratou de outros aspectos patrimoniais e familiares. O imóvel onde a mulher reside foi reconhecido como bem particular, enquanto os oito cães do antigo casal permaneceram sob os cuidados dela.
Decisão usou protocolo do CNJ
A juíza utilizou como fundamento o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, elaborado pelo CNJ em 2021. As diretrizes foram incorporadas como obrigatórias aos julgamentos do Poder Judiciário pela Resolução CNJ nº 492/2023.
O protocolo determina que fatores relacionados às desigualdades de gênero e outras condições sociais sejam considerados nos julgamentos, buscando evitar que estereótipos influenciem a aplicação da Justiça.
O ex-marido não teve o nome divulgado pelo Tribunal de Justiça de Goiás, e, por isso, não foi possível localizar a defesa dele.
































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