Goiás, 1 de outubro de 2026
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Política

Eleições 2026: celular, smartwatch e óculos têm restrições na votação

Novas tecnologias fizeram a Justiça Eleitoral detalhar quais aparelhos devem ser deixados com os mesários antes de o eleitor entrar na cabine

© Paulo Pinto/Agência Brasil

Quem pretende votar nas Eleições 2026 precisa ficar atento não apenas ao celular. A Justiça Eleitoral também estabeleceu procedimentos para equipamentos tecnológicos que podem registrar imagens, captar sons ou transmitir informações e, dessa forma, comprometer o sigilo da escolha feita na urna.

A legislação eleitoral já impede a entrada na cabine com celular, máquina fotográfica, filmadora e outros instrumentos capazes de revelar o voto. Para as eleições deste ano, as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantêm a proibição e determinam que esses aparelhos sejam desligados e depositados em local próprio antes da votação.

O avanço dos dispositivos vestíveis levou o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) a detalhar a aplicação da regra. A Resolução nº 8.150/2026 menciona expressamente relógios inteligentes, óculos inteligentes, pulseiras conectadas, fones de ouvido, câmeras corporais e microcâmeras.

Celular não pode acompanhar o eleitor até a urna

O eleitor pode chegar à seção usando o celular e apresentar o e-Título como documento de identificação, quando o aplicativo estiver apto para essa finalidade.

Depois da identificação, o aparelho deve ser desligado e colocado, junto com os demais pertences, no local indicado pela mesa receptora. O celular fica sob a guarda dos mesários durante a votação e é devolvido depois que o eleitor conclui o procedimento.

Lista inclui dispositivos vestíveis

A regra não se limita aos aparelhos tradicionalmente associados à gravação. No Distrito Federal, a regulamentação cita também:

  • smartwatch e outros relógios inteligentes;
  • óculos inteligentes;
  • pulseiras conectadas;
  • fones de ouvido;
  • câmeras corporais;
  • microcâmeras;
  • equipamentos de radiocomunicação;
  • objetos com câmera, microfone ou recurso de comunicação.

Isso não significa que somente os equipamentos listados estejam sujeitos à proibição. A norma do TSE utiliza um critério mais amplo: qualquer instrumento capaz de registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor não pode ser levado para a cabine.

Recusa pode impedir a votação

Caso o eleitor se recuse a desligar e depositar o equipamento, não poderá entrar na cabine enquanto a situação não for resolvida.

A ocorrência poderá ser registrada em ata e comunicada ao juízo eleitoral. Em caso de necessidade, os responsáveis pela seção poderão solicitar auxílio da força policial.

Pessoas com deficiência têm direito a recursos assistivos

A regulamentação também preserva o uso de tecnologias assistivas necessárias para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A utilização desses recursos é permitida desde que eles não sejam usados para registrar, transmitir ou divulgar o voto.

O que pode ser levado

Além dos documentos necessários para identificação, o eleitor pode levar uma anotação em papel com os números dos candidatos para consultar durante a votação.

Já equipamentos eletrônicos que possam comprometer o sigilo precisam ficar fora da cabine. A recomendação é verificar os pertences antes de se dirigir à urna para evitar problemas durante o atendimento.

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. Se houver segundo turno, a data prevista é 25 de outubro.

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