Goiás, 8 de outubro de 2026
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Goiás prende quatro suspeitos em operação contra crimes digitais

Ação da Polícia Civil ocorreu em Goiânia, Senador Canedo e Joviânia e integra ofensiva contra crimes envolvendo crianças na internet

Uma investigação da Polícia Civil de Goiás terminou com quatro prisões em flagrante durante a Operação Argos Infantis. A ação foi conduzida pela Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Cibernéticos (DERCC) em Goiânia, Senador Canedo e Joviânia e teve como foco o armazenamento e a circulação de material de abuso sexual infantil.

Os números nacionais ajudam a dimensionar o problema. Conforme o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026, 4.063 casos de produção, posse ou distribuição desse tipo de conteúdo foram registrados no país em 2025.

Foi o maior número da série apresentada no levantamento, com crescimento de 25,3% em relação a 2024 e de 176,7% diante dos registros de 2021.

Estatísticas mostram cenário de violência sexual em Goiás

Em Goiás, 3.929 ocorrências de estupro e estupro de vulnerável foram contabilizadas durante 2025. A taxa foi de 52,9 casos por 100 mil habitantes.

O estupro de vulnerável correspondeu a 3.181 desses registros, com índice de 42,8 ocorrências por 100 mil habitantes. A classificação abrange situações envolvendo menores de 14 anos ou pessoas incapazes de consentir.

Entre as vítimas do sexo feminino, o levantamento aponta 2.655 casos de estupro de vulnerável e 687 estupros de mulheres adultas. Ao todo, foram 3.342 registros envolvendo meninas e mulheres, o equivalente a uma taxa de 88,9 casos por 100 mil mulheres.

O recorte de pessoas de 0 a 17 anos aponta 2.696 vítimas de crimes sexuais no estado.

No país, outros delitos ligados à violência sexual e ao ambiente digital também apresentaram alta. O aliciamento de crianças para fins libidinosos alcançou 2.464 registros, aumento de 12,4%.

A exploração sexual infantil chegou a 1.281 ocorrências, crescimento de 14,3%. Já o cyberbullying teve a maior variação entre os crimes citados, com alta de 61,4% e 677 registros.

Polícia e Justiça ampliam ações

A operação realizada em Goiás faz parte de um contexto de intensificação das investigações sobre crimes sexuais praticados no meio digital.

Em março deste ano, a Polícia Federal executou a Operação Guardião Digital em 17 estados, entre eles Goiás. Na ocasião, foram expedidos 34 mandados de busca e apreensão contra pessoas investigadas por comércio e compartilhamento de arquivos de violência sexual infantojuvenil.

Outro caso em Goiás resultou em uma condenação superior a 50 anos de prisão. O processo analisado pela Justiça Federal apontou 48 crimes relacionados à produção, ao armazenamento e à divulgação de imagens de abuso sexual na internet. Entre as vítimas estava o sobrinho do condenado.

A DERCC reforça que o armazenamento desse material não é tratado como uma conduta de menor gravidade. De acordo com o delegado Guilherme de Sá Carneiro, responsável pelas investigações cibernéticas no estado, a legislação classifica o crime como hediondo e inafiançável.

Crianças também estão mais presentes nas redes

Além dos crimes investigados pelas autoridades, a ampliação do acesso de crianças e adolescentes às plataformas digitais trouxe outra discussão: até onde vai a exposição autorizada pelos próprios familiares?

O levantamento aponta que 85% dos jovens de 10 a 17 anos acessam a internet várias vezes diariamente. Entre eles, 96% mantêm pelo menos um perfil em rede social.

É nesse cenário que aparece o sharenting, prática de pais ou responsáveis que compartilham na internet fotos, vídeos e informações sobre os filhos.

A advogada familiarista Ana Luísa Lopes Moreira explica que publicações de momentos familiares, como festas e viagens, podem estar abrangidas pela liberdade de expressão e pelo exercício do poder familiar quando não existe monetização nem conteúdo erótico.

O cuidado jurídico aumenta quando a imagem da criança passa a ser utilizada em uma atividade econômica. Gravações recorrentes, publicidade, recebimento de produtos em troca de divulgação e receitas geradas por visualizações são exemplos de situações que podem configurar atividade profissional.

Nesses casos, a atividade depende de alvará judicial para trabalho infantojuvenil. A autorização tem como finalidade proteger a rotina escolar, o lazer e a saúde mental da criança ou adolescente, além de assegurar que os valores obtidos sejam revertidos em seu benefício.

Lei passou a responsabilizar plataformas

Uma das principais mudanças recentes na proteção digital de menores ocorreu com a entrada em vigor da Lei nº 15.211/2025, o ECA Digital, em 17 de março de 2026.

A legislação estabeleceu uma série de exigências para empresas de tecnologia. Entre elas está a adoção de métodos efetivos para verificar a idade dos usuários, já que declarar ter mais de 18 anos deixou de ser considerado mecanismo suficiente.

As plataformas também precisam disponibilizar sinais de faixa etária por APIs seguras. A criação de perfis comportamentais e o direcionamento de anúncios a crianças e adolescentes com base no rastreamento de dados ou na análise emocional estão proibidos.

Outra regra impede a monetização ou o impulsionamento de conteúdos que apresentem menores de maneira erotizada, sexualmente sugestiva ou associada a situações próprias do universo adulto.

Contas de menores também não podem utilizar mecanismos que estimulem o uso compulsivo, como rolagem infinita e reprodução automática de vídeos. No caso dos jogos, as loot boxes pagas foram proibidas para crianças e adolescentes.

Até os 16 anos, a conta deve estar vinculada à de um responsável legal. O adulto responsável deve ter acesso a recursos gratuitos de controle de tempo, bloqueio de compras e administração dos contatos, em português.

A regulamentação foi complementada pela Portaria nº 1.312/2026, publicada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. A norma estabeleceu o funcionamento do Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente (CNCA), integrado à Diretoria de Combate a Crimes Cibernéticos da Polícia Federal.

O Sistema Nidus também passou a estabelecer prazos para que empresas comuniquem indícios de crimes. Situações de risco iminente ou em andamento devem ser informadas em até 12 horas. Quando houver materiais recentes de violência sexual, o prazo é de 72 horas. Para as demais ocorrências, a comunicação pode ser feita em até sete dias.

Empresas que descumprirem as determinações podem sofrer sanções da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). As penalidades incluem multas de até R$ 50 milhões por infração ou de até 10% do faturamento obtido pela empresa no Brasil.

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