Goiás, 12 de julho de 2026
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TRT condena empresa por demitir motorista após tratamento contra câncer

TRT concluiu que a dispensa foi discriminatória e destacou que o trabalhador perdeu o plano de saúde durante o pós-tratamento.

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em Goiás — Foto: Divulgação/CNJ

A demissão após câncer cerebral levou a Justiça do Trabalho a condenar uma empresa do ramo sucroenergético de Chapadão do Céu ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais a um motorista. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) entendeu que o desligamento ocorreu de forma discriminatória, cerca de um mês depois de o trabalhador retornar às atividades.

A decisão foi proferida em junho de 2026, em Goiânia, pelo desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho. Segundo o relator, a empresa dispensou o funcionário sem justa causa e não apresentou uma justificativa legítima que afastasse a presunção de discriminação relacionada ao histórico da doença.

TRT considerou a demissão discriminatória

Ao analisar o caso, o magistrado citou uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considera presumidamente discriminatória a demissão de empregados com HIV ou outras doenças graves capazes de gerar estigma ou preconceito. Esse entendimento também prevê a possibilidade de reintegração ao emprego.

Na decisão, o desembargador destacou que o câncer cerebral, especialmente o glioma, se enquadra nesse contexto. Ele ressaltou que a recuperação do trabalhador não elimina o preconceito que pode existir em razão do histórico da doença, principalmente diante do receio de novos afastamentos ou redução da produtividade.

Outro ponto mencionado foi o curto intervalo entre o retorno do motorista ao trabalho e sua dispensa. Para o relator, a empresa sequer aguardou um período de adaptação do funcionário antes de efetuar o desligamento.

Indenização e perda do plano de saúde

A Justiça também considerou que a demissão fez com que o trabalhador perdesse o plano de saúde oferecido pela empresa justamente durante o período de pós-tratamento.

Além da indenização de R$ 25 mil por danos morais, fixada também com finalidade pedagógica para evitar novas condutas semelhantes, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 500 em custas processuais.

O espaço permanece aberto para que a defesa da empresa apresente manifestação sobre a decisão.

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