Goiás
Hospital é condenado após gestante receber falso diagnóstico de HIV em Anápolis
Paciente passou 18 dias acreditando que tinha o vírus após resultado incorreto antes do parto; hospital foi condenado por falhas no procedimento.
Santa Casa de Anápolis — Foto: Bruno Velasco/Prefeitura de Anápolis
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu elevar de R$ 10 mil para R$ 20 mil a indenização por danos morais devida à mulher que recebeu um diagnóstico falso positivo para HIV durante o atendimento na Santa Casa de Misericórdia de Anápolis.
O episódio aconteceu em 16 de novembro de 2024, pouco antes do nascimento da filha da paciente. Segundo o processo, ela havia realizado exames durante toda a gravidez sem qualquer indicação da doença e foi surpreendida com o resultado apresentado pelo hospital.
Com base no teste inicial, a equipe médica adotou as medidas previstas para prevenir a transmissão do vírus. A paciente passou por cesariana, foi orientada a não amamentar o bebê e iniciou tratamento com medicamentos antirretrovirais, assim como a recém-nascida.
No dia seguinte ao parto, um exame laboratorial confirmatório descartou a infecção. Apesar disso, o resultado ficou disponível no sistema hospitalar apenas alguns dias depois e não foi comunicado à paciente antes da alta.
Ela permaneceu por 18 dias acreditando que era portadora do HIV e só descobriu o erro em 5 de dezembro, quando procurou o hospital para buscar o exame.
A Justiça concluiu que a unidade hospitalar utilizou um procedimento diferente do determinado pelo Ministério da Saúde ao empregar dois testes rápidos do mesmo fabricante para confirmação do diagnóstico. Também reconheceu falha por não informar imediatamente o resultado negativo à paciente.
Na primeira decisão, a Fundação de Assistência Social de Anápolis (Fasa) havia sido condenada ao pagamento de R$ 10 mil. Após recursos apresentados pelas duas partes, o TJGO manteve a responsabilização e aumentou a indenização para R$ 20 mil, entendendo que o valor anterior não era proporcional aos danos sofridos.
Para a mãe, entretanto, a compensação financeira não recupera o período em que foi privada da amamentação nem o sofrimento enfrentado pela família.
Em manifestação oficial, a Santa Casa informou que respeita a decisão judicial e reafirmou seu compromisso com a segurança das pacientes, destacando que as medidas adotadas inicialmente seguiram os protocolos assistenciais para casos de resultado reagente.



































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