Goiás, 11 de agosto de 2026
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Goiânia

TJ-GO determina despejo da Igreja Casa por dívida de R$ 843 mil

Justiça autorizou despejo após dívida de aluguel superar R$ 843 mil; instituição permaneceu no endereço mesmo após o fim do contrato.

Igreja Casa, em Goiânia, Goiás — Foto: Google Street View

A Igreja Casa terá que desocupar o imóvel onde mantém suas atividades no Setor Pedro Ludovico, em Goiânia. A determinação partiu do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), que concedeu uma liminar favorável à empresa locadora após a dívida de aluguel ultrapassar R$ 843 mil.

A ordem foi proferida pela 7ª Câmara Cível em 30 de julho e estabelece prazo de 15 dias para que a saída ocorra de maneira voluntária. Se a instituição não cumprir a determinação, a desocupação poderá ser realizada de forma compulsória.

O processo foi levado ao Tribunal pela Única Brasília Automóveis, que contestou uma decisão anterior responsável por negar o pedido de despejo.

Débito começou em 2024

Conforme informado pela locadora no processo, os pagamentos do aluguel deixaram de ser realizados em março de 2024. Desde então, o valor devido se acumulou e atualmente supera R$ 843 mil.

Além do débito, outro ponto considerado no julgamento foi a situação do contrato. O acordo de locação chegou ao fim em 1º de março de 2026, mas a igreja continuou utilizando o imóvel sem autorização da empresa.

O juiz Élcio Vicente também avaliou a garantia oferecida quando o contrato foi firmado. O montante, de aproximadamente R$ 60 mil, ficou muito abaixo do valor da dívida acumulada e, por isso, foi considerado insuficiente para assegurar o pagamento.

Prejuízo pode aumentar

Na avaliação apresentada pela Justiça, a continuidade da ocupação sem o pagamento dos aluguéis poderia elevar ainda mais o prejuízo da empresa. A estimativa indicada no processo é de uma perda de pelo menos R$ 20 mil a cada mês.

O magistrado também considerou que a demora na recuperação do imóvel aumenta a dificuldade de receber posteriormente o débito já acumulado.

Com a liminar, a Igreja Casa deverá cumprir a ordem de desocupação dentro de duas semanas. Caso isso não aconteça espontaneamente, a Justiça poderá determinar o cumprimento forçado da medida.

A decisão é passível de recurso.

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