Goiás, 31 de agosto de 2026
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Mulher é condenada após dizer que cuidadora era gordinha

Justiça do Trabalho de Goiânia fixou indenização de R$ 5 mil após candidata ser recusada para vaga por causa da aparência física.

Foto:: Canva

Uma mulher foi condenada pela Justiça do Trabalho de Goiânia a pagar R$ 5 mil por danos morais após recusar a contratação de uma cuidadora de idosos por causa da aparência física da candidata.

A trabalhadora buscava uma oportunidade para cuidar de uma idosa quando recebeu uma mensagem da responsável pela vaga. Na conversa, a mulher afirmou que havia percebido, pela fotografia da candidata, que ela era gordinha e que, por isso, preferia não fazer a contratação.

A responsável ainda justificou que já havia enfrentado problemas anteriormente e que preferia evitar novos desentendimentos.

Durante o processo, a própria ré admitiu que fez a declaração pelo aplicativo de mensagens. As conversas também foram apresentadas à Justiça e, juntas à confissão, serviram como prova da conduta discriminatória.

A defesa tentou relacionar a decisão de não contratar ao comportamento da idosa, que apresentava lapsos de demência. A explicação, porém, não convenceu a magistrada responsável pelo caso.

Segundo a sentença, antes de analisar a fotografia da candidata, a própria mulher havia descrito a idosa como uma pessoa carinhosa e afetuosa. A questão sobre o comportamento da paciente teria sido apresentada posteriormente, depois que a responsável viu a imagem da trabalhadora.

Na avaliação da juíza Wanessa Rodrigues Vieira, utilizar o peso de uma candidata como critério para impedir sua contratação foi uma conduta ofensiva e incompatível com a dignidade profissional.

A magistrada também destacou que a característica física mencionada não tinha relação com a capacidade da mulher de exercer as atividades de cuidadora.

Com o reconhecimento da discriminação, a Justiça determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais. Entre os fatores considerados para estabelecer o valor esteve o caráter explícito da discriminação e a confirmação da própria responsável pela contratação.

A decisão foi proferida em 17 de agosto de 2026.

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