Política
Candidato a deputado por Goiás, Cleitin Mil Graus é alvo de falso mandado de prisão em Alagoas
Ordem de prisão preventiva foi registrada no BNMP 3.0; Justiça de Alagoas afirma que processo indicado no documento é inexistente e determina contramandado e investigação administrativa
Foto: Reprodução/Instagram
O candidato a deputado estadual por Goiás Cleitin Mil Graus (PRD) foi alvo de um falso mandado de prisão preventiva atribuído à 3ª Vara de Rio Largo, em Alagoas, no dia 29 de agosto. A ordem foi registrada no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0).
Em vídeo publicado nas redes sociais, Cleitin relatou que descobriu a existência do mandado quando estava a caminho de Fortaleza (CE) com a família. Segundo ele, nunca esteve em Alagoas e, após tomar conhecimento da ordem, entrou em contato com seus advogados e decidiu não seguir viagem por medo de ser preso.
“Eu passei as piores 24 horas da minha vida”, afirmou o candidato. Na sequência, reforçou: “Eu sabia que eu era inocente”.
De acordo com Cleitin, os advogados investigaram a origem do documento e comunicaram o caso ao juízo responsável. Segundo o candidato e sua advogada, Jordane Mota, foi constatado que a ordem não correspondia a uma decisão judicial válida e um contramandado foi expedido.
Processo citado no mandado não existe
Na decisão da Vara Plantonista da 1ª Circunscrição de Rio Largo, a Justiça afirma que o processo nº 0001404-28.2025.8.02.0051, indicado no mandado, é inexistente no sistema informatizado do Tribunal de Justiça de Alagoas (e-SAJ).
“Constatou-se, contudo, que o número processual indicado no referido mandado é juridicamente inexistente no sistema informatizado de tramitação processual deste Tribunal (e-SAJ)”, registra a decisão.
O documento também aponta que o magistrado Diogo Cadore Pedroso, cujo nome e login foram utilizados para a geração do mandado no BNMP 3.0, negou ter expedido a ordem. Segundo a decisão, ele comunicou o caso ao suporte técnico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio de chamado.
Conforme registrado no documento, o magistrado afirmou que “jamais proferiu qualquer decisão que determinasse a prisão preventiva do requerente, tampouco assinou ou expediu referida ordem prisional”.
Justiça aponta “ato inexistente”
Com a inexistência do processo indicado e a negativa de autoria pelo magistrado, a Justiça considerou que a ordem registrada no BNMP decorria de um “ato inexistente”.
“No presente caso, verificou-se que a ordem de prisão inserida no Banco Nacional de Mandados de Prisão decorre de ato inexistente.”
O juízo também apontou que a permanência do mandado no sistema poderia resultar em uma prisão indevida:
“A manutenção de mandado de prisão com essas características no BNMP constitui constrangimento ilegal flagrante, expondo o cidadão ao risco iminente de prisão indevida.”
Investigação sobre possível invasão de sistema
A Justiça determinou a expedição imediata do contramandado de prisão e a abertura de investigação administrativa para apurar uma possível invasão de sistema e a inserção de dados falsos no BNMP.
“Impõe-se a imediata a expedição do correspondente contramandado de prisão e a determinação de abertura de investigação administrativa para apuração de eventual invasão de sistema e inserção de dados falsos.”
TJAL e CNJ são oficiados
A decisão determinou ainda que a Presidência e a Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas, além do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), fossem comunicados sobre o caso.
“Determino a expedição de ofício à Presidência e à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como ao Conselho Nacional de Justiça (DMF/BNMP), para conhecimento e providências no âmbito de suas atribuições.”
Procurados
O Pulso Goiás procurou o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para obter informações sobre o caso e as providências adotadas para apurar a inserção do mandado no BNMP 3.0 e o uso das credenciais do magistrado.
A matéria será atualizada caso o TJAL, o CNJ ou os envolvidos encaminhem manifestação.



































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