Goiás, 20 de outubro de 2026
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Jogador recupera conta no Call of Duty após decisão judicial em Goiás

Sentença considerou insuficientes as evidências de uso de programa para trapacear; Blizzard reativou o perfil, mas não terá de pagar indenizações.

Um jogador de Call of Duty conseguiu na Justiça o direito de recuperar a conta que havia sido banida permanentemente pela Activision Blizzard. O caso foi analisado pela 3ª Vara Cível de Rio Verde, em Goiás, onde a juíza Thalene Brandão Flauzino de Oliveira concluiu que a empresa não apresentou provas técnicas suficientes para justificar a punição.

A decisão foi assinada em 24 de agosto e determinou que a conta fosse restabelecida em até cinco dias, com multa diária de R$ 200 em caso de descumprimento. A empresa já cumpriu a ordem.

O ponto central da sentença foi a falta de comprovação de que o jogador realmente tivesse usado um programa para interferir no jogo ou obter alguma vantagem indevida.

Acusação envolvia o programa Cheat Engine

A Activision Blizzard alegou que o banimento ocorreu após a suposta identificação do Cheat Engine no celular utilizado pelo jogador. No entanto, de acordo com a análise judicial, os registros apresentados não especificaram qual arquivo teria sido localizado nem demonstraram que o programa estivesse interferindo na dinâmica do game.

O autor da ação declarou que jogava somente pelo celular. A sentença também observou que não foram apresentados elementos técnicos concretos que comprovassem o uso de um computador na data em que a suposta infração teria ocorrido.

Com base nessas lacunas, a magistrada considerou que a acusação não estava sustentada por provas suficientes e anulou o banimento.

Indenizações foram negadas pela Justiça

O processo foi movido por um morador de Rio Verde que afirmou ter tido a conta bloqueada em junho de 2025, sem receber esclarecimentos detalhados sobre o motivo. Ele pediu tanto a reativação do perfil quanto o pagamento de indenizações por danos materiais e morais.

A sentença acolheu apenas parte dos pedidos. A juíza reconheceu que a empresa brasileira poderia responder à ação por fazer parte da cadeia de fornecimento do serviço no Brasil.

Apesar de considerar indevido o bloqueio, a magistrada rejeitou a indenização por danos materiais. O entendimento foi de que a recuperação da conta deveria devolver ao jogador os itens virtuais e o progresso acumulado no perfil.

O pedido por danos morais também foi recusado. Para a juíza, não houve comprovação de que o banimento tenha provocado uma lesão grave à honra, à imagem ou a outros direitos da personalidade do autor.

A decisão foi proferida pela 3ª Vara Cível de Rio Verde e ainda pode ser contestada pela Blizzard por meio de recurso.

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