Goiás, 8 de maio de 2026
Conecte-se conosco

Política

Projeto contra cartazes pró-aborto avança em Goiânia

Texto aprovado pela Câmara prevê multas e restrições em áreas próximas a hospitais, escolas e templos religiosos.

(Foto: Fernando Frazão – Agência Brasil)

A Câmara Municipal de Goiânia aprovou em definitivo um projeto que proíbe a divulgação de cartazes e materiais favoráveis ao aborto em diferentes pontos considerados sensíveis da capital goiana. A proposta foi votada nesta quarta-feira (6) e depende agora da decisão do prefeito Sandro Mabel.

De autoria do vereador Willian Veloso, o texto estabelece restrições para materiais informativos relacionados ao aborto em um raio de 100 metros de hospitais, maternidades, unidades de saúde, clínicas médicas, escolas, creches, igrejas e locais destinados a cultos religiosos.

Caso a medida seja descumprida, o projeto prevê apreensão do material e multas que podem variar de R$ 1 mil até R$ 5 mil.

Na justificativa apresentada à Câmara, o vereador argumenta que o objetivo é proteger mulheres em situação de vulnerabilidade emocional da exposição a conteúdos considerados prejudiciais em ambientes ligados à saúde, educação e religião.

Segundo o parlamentar, informações divulgadas de maneira indiscriminada sobre interrupção da gravidez poderiam incentivar mulheres a buscar procedimentos clandestinos, aumentando riscos à saúde.

O projeto também sustenta que questões relacionadas ao aborto devem ser tratadas no ambiente médico, com acompanhamento profissional e observância às hipóteses autorizadas pela legislação brasileira.

O texto aprovado ainda menciona que mulheres grávidas em atendimento médico podem sofrer conflitos emocionais e psicológicos diante de mensagens favoráveis ao aborto em unidades de saúde.

Atualmente, a legislação brasileira permite o aborto em três situações: gravidez resultante de estupro, risco de vida para a gestante e casos de anencefalia fetal. Nessas circunstâncias, o procedimento é garantido legalmente pelo SUS sem exigência de autorização judicial.

Clique para comentar

Envie seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

um × cinco =