Política
Eleições 2026: celular, smartwatch e óculos têm restrições na votação
Novas tecnologias fizeram a Justiça Eleitoral detalhar quais aparelhos devem ser deixados com os mesários antes de o eleitor entrar na cabine
© Paulo Pinto/Agência Brasil
Quem pretende votar nas Eleições 2026 precisa ficar atento não apenas ao celular. A Justiça Eleitoral também estabeleceu procedimentos para equipamentos tecnológicos que podem registrar imagens, captar sons ou transmitir informações e, dessa forma, comprometer o sigilo da escolha feita na urna.
A legislação eleitoral já impede a entrada na cabine com celular, máquina fotográfica, filmadora e outros instrumentos capazes de revelar o voto. Para as eleições deste ano, as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantêm a proibição e determinam que esses aparelhos sejam desligados e depositados em local próprio antes da votação.
O avanço dos dispositivos vestíveis levou o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) a detalhar a aplicação da regra. A Resolução nº 8.150/2026 menciona expressamente relógios inteligentes, óculos inteligentes, pulseiras conectadas, fones de ouvido, câmeras corporais e microcâmeras.
Celular não pode acompanhar o eleitor até a urna
O eleitor pode chegar à seção usando o celular e apresentar o e-Título como documento de identificação, quando o aplicativo estiver apto para essa finalidade.
Depois da identificação, o aparelho deve ser desligado e colocado, junto com os demais pertences, no local indicado pela mesa receptora. O celular fica sob a guarda dos mesários durante a votação e é devolvido depois que o eleitor conclui o procedimento.
Lista inclui dispositivos vestíveis
A regra não se limita aos aparelhos tradicionalmente associados à gravação. No Distrito Federal, a regulamentação cita também:
- smartwatch e outros relógios inteligentes;
- óculos inteligentes;
- pulseiras conectadas;
- fones de ouvido;
- câmeras corporais;
- microcâmeras;
- equipamentos de radiocomunicação;
- objetos com câmera, microfone ou recurso de comunicação.
Isso não significa que somente os equipamentos listados estejam sujeitos à proibição. A norma do TSE utiliza um critério mais amplo: qualquer instrumento capaz de registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor não pode ser levado para a cabine.
Recusa pode impedir a votação
Caso o eleitor se recuse a desligar e depositar o equipamento, não poderá entrar na cabine enquanto a situação não for resolvida.
A ocorrência poderá ser registrada em ata e comunicada ao juízo eleitoral. Em caso de necessidade, os responsáveis pela seção poderão solicitar auxílio da força policial.
Pessoas com deficiência têm direito a recursos assistivos
A regulamentação também preserva o uso de tecnologias assistivas necessárias para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A utilização desses recursos é permitida desde que eles não sejam usados para registrar, transmitir ou divulgar o voto.
O que pode ser levado
Além dos documentos necessários para identificação, o eleitor pode levar uma anotação em papel com os números dos candidatos para consultar durante a votação.
Já equipamentos eletrônicos que possam comprometer o sigilo precisam ficar fora da cabine. A recomendação é verificar os pertences antes de se dirigir à urna para evitar problemas durante o atendimento.
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. Se houver segundo turno, a data prevista é 25 de outubro.



































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