Goiás, 19 de junho de 2025
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Diversidade

Personal trainer é condenado por expor aluno em vídeo sem autorização

Publicação no Instagram com imagem do aluno gerou condenação por dano moral; juiz destacou ausência de consentimento específico.

O 1º Juizado Especial Cível de Planaltina condenou um personal trainer a indenizar um aluno em R$ 600 por danos morais, após divulgar a imagem do estudante em um vídeo no Instagram sem autorização. A publicação, feita em setembro de 2024, mostrava o aluno por apenas três segundos.

Mesmo sendo breve, a exposição foi suficiente para caracterizar violação ao direito à imagem, segundo decisão da juíza responsável. O réu alegou ter respaldo contratual da academia, mas a Justiça concluiu que o contrato não o autorizava diretamente, já que a cessão de imagem era válida apenas para a academia, não para o profissional.

A magistrada também destacou que tanto a Constituição quanto o Código Civil exigem autorização expressa para o uso de imagem, reforçando que a Lei Geral de Proteção de Dados exige consentimento “livre, informado e inequívoco”.

A condenação buscou caráter pedagógico, já que a exposição foi breve, mas suficiente para gerar constrangimento. Cabe recurso da decisão.

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