Diversidade
Mãe perde na Justiça após processar ex por batismo do filho sem aviso
Tribunal entendeu que o sacramento religioso não configura violação que justifique dano moral

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) rejeitou o recurso de uma mulher que buscava indenização contra o ex-marido por batizar o filho sem sua autorização. O batismo, realizado em 2022 em uma igreja católica, foi considerado um ato sem repercussão civil, o que inviabilizou a condenação por danos morais.
A ação foi inicialmente julgada improcedente por um juiz que avaliou que a mãe tentava apenas manter o litígio com o pai da criança. Ele também destacou a importância da boa convivência entre os genitores nos assuntos relacionados ao filho.
Ao recorrer, a mulher teve a negativa mantida pela 3ª Turma Recursal, que apontou que o ato não representa grave ofensa a direitos da personalidade, nem exige anuência mútua. O colegiado também observou que não é possível avaliar a importância simbólica do ato para a mãe, que tem crença distinta.

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