Goiás, 4 de fevereiro de 2026
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Estado de Goiás é condenado a pagar R$ 50 mil a homem preso injustamente por erro em reconhecimento fotográfico

Decisão da Justiça reconheceu falha do Estado após vítima passar três dias detido por confusão de identidade

Foto: Canva

Um homem preso injustamente após ser confundido com outro durante um reconhecimento fotográfico será indenizado pelo Estado de Goiás. A decisão, publicada no dia 11 de junho, é da juíza Liliam Margareth da Silva Ferreira, da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia.

De acordo com o processo, o contador foi detido em outubro de 2022, diante de testemunhas, por um mandado de prisão expedido com base em investigação equivocada. Ele permaneceu três dias preso no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia até que o Ministério Público reconheceu o erro e pediu o arquivamento da denúncia.

A juíza concluiu que houve responsabilidade objetiva do Estado diante da conduta ilícita, o que justificou a fixação de R$ 50 mil por danos morais. A decisão também determina o pagamento de honorários de 10% sobre o valor da indenização e as custas judiciais.

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