Goiás
Justiça reconhece assédio contra funcionária por idade
Decisão do TRT de Goiás confirma indenização e garante verbas rescisórias após ambiente de trabalho considerado discriminatório.
A Justiça do Trabalho de Goiás confirmou a condenação de um escritório de contabilidade de Goiânia por assédio moral contra uma funcionária que sofreu ofensas relacionadas à idade durante o expediente. As informações são do G1.
A assistente financeira Clebya Aparecida Ribeiro de Oliveira, hoje com 44 anos, trabalhou na empresa entre abril e outubro de 2024. Durante esse período, segundo o processo judicial, ela foi alvo de comentários depreciativos e apelidos ofensivos ligados à sua idade.
De acordo com os autos, uma colega costumava chamá-la de “véia”. Além disso, uma gerente do escritório teria afirmado que a empresa não deveria contratar pessoas consideradas “velhas”.
A situação foi analisada pela juíza Eunice Fernandes de Castro, da 9ª Vara do Trabalho de Goiânia, que entendeu que a conduta caracterizou assédio moral no ambiente profissional.
Posteriormente, o caso foi julgado pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, que manteve a condenação da empresa. Os desembargadores, no entanto, reduziram o valor da indenização por danos morais de R$ 3 mil para R$ 1,5 mil.
No entendimento da magistrada, a repetição de apelidos ligados à idade dentro do ambiente de trabalho ultrapassa os limites do respeito profissional e gera constrangimento à vítima.
A decisão também destacou que a situação se torna ainda mais grave quando comentários discriminatórios partem de superiores hierárquicos, pois isso pode estimular comportamentos semelhantes entre outros colegas.
Uma testemunha ouvida no processo afirmou que apenas Clebya recebia esse tipo de tratamento no setor.
Durante o depoimento prestado à Justiça, a trabalhadora relatou ter sofrido forte impacto emocional com as situações vividas no local de trabalho, relatando episódios de constrangimento e tristeza durante o expediente.
Com o reconhecimento da rescisão indireta do contrato, a Justiça determinou que a funcionária receba aviso prévio indenizado, férias proporcionais, 13º salário proporcional considerando o aviso prévio e a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS.


































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