Goiânia
Empresa é condenada após demitir trabalhador que participou de greve
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Uma decisão da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reconheceu como irregular a demissão de um trabalhador do setor de telecomunicações em Goiânia. O colegiado entendeu que houve prática antissindical por parte da empresa ao dispensar o empregado após sua participação em uma greve da categoria.
O julgamento, realizado em junho, reformou a decisão da 15ª Vara do Trabalho de Goiânia, que havia negado o pedido de reconhecimento da dispensa discriminatória. Por unanimidade, os desembargadores concluíram que houve violação de direitos trabalhistas e determinaram o pagamento de indenização.
O relator do caso, desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho, destacou que as provas reunidas indicaram conhecimento da empresa sobre a participação do trabalhador na paralisação. Ele também observou que o funcionário era avaliado como bom profissional e tinha boa produtividade, o que enfraqueceu a justificativa de desligamento por desempenho.
Outro elemento considerado foi o fato de o empregado ter férias já programadas e ter sido demitido poucas semanas após o fim da greve. Além disso, outro trabalhador que participou do movimento sindical também foi dispensado no mesmo período.
Na defesa apresentada ao processo, a empresa alegou redução de quadro, mas não apresentou documentos que comprovassem a situação, segundo o entendimento do tribunal.
Com base nesse conjunto de elementos, o TRT-GO concluiu que cabia à empresa demonstrar a motivação legítima da demissão, o que não foi feito de forma suficiente.
A Justiça determinou o pagamento de indenização substitutiva, equivalente ao dobro da remuneração do período de afastamento, além de R$ 10 mil por danos morais. O entendimento foi de que a própria violação de direitos fundamentais já configura o dano, dispensando prova de abalo psicológico individual.
A decisão ainda está sujeita a recurso.

































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