Goiás, 13 de julho de 2026
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Empresa é condenada após obrigar trabalhador a andar 1 km até o banheiro

TRT manteve a condenação por danos morais e reconheceu que a distância percorrida superava o limite previsto na legislação.

Foto:: Canva

Um trabalhador que precisava caminhar cerca de 1 quilômetro para usar o banheiro e beber água durante o expediente deverá ser indenizado em R$ 3,6 mil por danos morais. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), que manteve a condenação de uma empresa após considerar que a estrutura oferecida ao funcionário descumpria a legislação trabalhista.

O caso ocorreu em um entreposto de carga e descarga de carretas de bauxita, localizado no Assentamento Nova Aurora, em Santa Isabel, na região central de Goiás. De acordo com o advogado do trabalhador, Rodrigo Lima Palasios, o controlador de tráfego de carretas atuou na empresa entre novembro de 2024 e abril de 2025.

Segundo o processo, o funcionário precisava percorrer aproximadamente 500 metros para ir e outros 500 metros para voltar tanto do banheiro quanto do local destinado ao consumo de água. Pela legislação trabalhista, essa distância não pode ultrapassar 150 metros.

Deslocamento acima do permitido

Ao analisar o recurso, a desembargadora Wanda Lucia Ramos da Silva, da Vara do Trabalho de Ceres, concluiu que ficou comprovado que o empregado caminhava cerca de 400 metros além do limite permitido pela norma.

A magistrada também destacou que o trabalhador exercia suas atividades em um pátio a céu aberto, exposto às condições climáticas, tornando o deslocamento ainda mais desgastante.

A empresa recorreu da sentença de primeira instância, mas a Terceira Turma do TRT-18 manteve a condenação. Os desembargadores apenas reduziram a indenização por danos morais de R$ 7 mil para R$ 3,6 mil, por entenderem que esse valor era mais proporcional ao caso.

Empresa também deverá pagar direitos trabalhistas

Além da indenização, a Justiça reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho. Com isso, o trabalhador também terá direito ao aviso prévio indenizado, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço, 13º salário e multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Segundo o advogado do trabalhador, a empresa ainda não efetuou os pagamentos porque apresentou novo recurso. Agora, o processo será analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O espaço permanece aberto para manifestação da defesa da empresa.

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