Goiás, 20 de abril de 2026
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Decisão garante registro com duas mães em Goiás

Justiça autoriza inclusão após negativa de cartório em caso de inseminação caseira

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Uma decisão da Justiça de Goiás assegurou o direito de uma criança ter o nome das duas mães na certidão de nascimento, após um impasse envolvendo o registro civil em Trindade. O caso envolve um casal que optou pela inseminação artificial caseira para realizar o projeto de maternidade.

Mesmo com a gestação planejada e acompanhada pelas duas, o cartório reconheceu apenas uma das mães no momento do registro, sob a justificativa de ausência de comprovação por clínica especializada.

Diante da recusa, a família buscou a via judicial. No processo, foram reunidas provas que demonstraram o planejamento conjunto da gravidez, a convivência estável e o vínculo familiar estabelecido desde antes do nascimento.

Ao julgar o caso, o magistrado considerou que a forma de concepção não deve interferir no reconhecimento legal da filiação. A sentença determinou a correção do registro civil, incluindo o nome da segunda mãe sem qualquer distinção jurídica.

Além da inclusão, a decisão também garantiu o reconhecimento dos avós maternos e dispensou custos para a alteração do documento.

O entendimento acompanha uma tendência jurídica que valoriza o conceito de família baseado no afeto e na responsabilidade compartilhada. Para a Defensoria Pública, a decisão representa um avanço ao reconhecer a inseminação caseira como uma forma legítima de constituição familiar.

O caso também evidencia entraves ainda existentes em cartórios, que frequentemente exigem documentação médica específica, o que pode dificultar o reconhecimento imediato de famílias formadas fora do padrão tradicional.

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