Goiás, 2 de agosto de 2026
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Correios terão de cortar jornada de empregado em 50% em Goiânia

Liminar considera laudo que apontou sobrecarga emocional e cognitiva com jornada integral; salário do trabalhador deverá ser mantido.

Foto: Canva

Um trabalhador dos Correios conseguiu na Justiça o direito de ter a jornada de trabalho reduzida em 50%, sem alteração na remuneração. A decisão foi proferida pela 8ª Vara do Trabalho de Goiânia após a análise das condições de saúde do empregado, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG) e Transtorno Depressivo Maior (TDM).

A liminar foi assinada pelo juiz Luiz Eduardo da Silva Paraguassu em 27 de julho. Com a determinação, a empresa fica impedida de exigir compensação das horas reduzidas, cortar o salário ou aplicar qualquer medida que cause prejuízo ao empregado em razão da redução.

O trabalhador exerce a função de agente dos Correios desde 2017, com uma jornada contratual de 44 horas por semana.

De acordo com as informações apresentadas no processo, ele começou a enfrentar crises durante o trabalho após receber os diagnósticos. A defesa sustentou que a rotina de 44 horas semanais contribuía para o agravamento do quadro e dificultava o acompanhamento do tratamento multidisciplinar recomendado pelos profissionais de saúde.

O empregado chegou a solicitar a mudança diretamente à empresa, mas o pedido não foi atendido.

Perícia influenciou decisão judicial

No processo, os Correios argumentaram que não havia norma legal ou regulamentar que autorizasse a redução da jornada sem correspondente diminuição salarial para empregados públicos submetidos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A Justiça, porém, levou em consideração uma perícia realizada durante a ação. O documento confirmou os diagnósticos e registrou a existência de limitações funcionais associadas à condição de saúde do trabalhador.

Embora o laudo tenha considerado que ele possui condições de continuar trabalhando, a perícia apontou que a jornada integral gera uma sobrecarga emocional e cognitiva.

A avaliação também indicou a necessidade de adequações no ambiente profissional. Entre as recomendações estão medidas para controlar ruídos e limitar estímulos sensoriais.

Entendimento dos tribunais superiores

Na decisão, o juiz citou precedentes do Tribunal Superior do Trabalho que permitem aplicar, em determinadas situações, regras destinadas a empregados públicos com deficiência para fundamentar a redução de jornada.

O magistrado também utilizou como referência o Tema 1.097 do Supremo Tribunal Federal, que prevê a possibilidade de redução da carga horária sem compensação e sem redução da remuneração nas hipóteses estabelecidas pela legislação.

A decisão ainda considera que, segundo a legislação brasileira, pessoas com Transtorno do Espectro Autista são reconhecidas como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais.

A determinação, contudo, ainda não representa o encerramento do processo. Como se trata de uma liminar, o entendimento tem caráter provisório e poderá ser confirmado ou alterado quando houver o julgamento definitivo da ação.

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