Goiás
Instalador de câmeras é condenado por filmar clientes sem autorização
Ministério Público apontou acesso indevido a dezenas de sistemas de monitoramento instalados em residências.
Delegacia de Pires do Rio, em Goiás — Foto: Reprodução/Google Street View
A Justiça condenou um empresário de Pires do Rio, no sudeste goiano, por utilizar sistemas de câmeras instalados em casas de clientes para obter imagens sem autorização. A sentença soma mais de sete anos de prisão e inclui condenação por produção de pornografia infantil.
O caso teve início após uma mulher descobrir que havia sido filmada sem consentimento juntamente com a filha, que tinha 9 anos na época. A informação chegou até ela por meio da ex-esposa do empresário, que encontrou o vídeo armazenado no celular dele e decidiu mostrar o conteúdo à vítima.
Depois da descoberta, a mulher procurou a polícia e registrou ocorrência em janeiro deste ano. A investigação avançou com a apreensão do aparelho celular do acusado.
Segundo o Ministério Público, a análise do equipamento revelou que o empresário mantinha acesso remoto a 91 sistemas de câmeras pertencentes a clientes. O órgão destacou que não havia autorização para esse monitoramento.
A decisão judicial também observou que, no imóvel de uma das vítimas, o contrato previa a instalação dos equipamentos em diferentes cômodos da residência, inclusive no quarto.
Com base nas provas reunidas durante o processo, a Justiça condenou o empresário pelos crimes de produção de pornografia infantil, interceptação ilegal e captação não autorizada de imagens íntimas.
A pena fixada foi de 7 anos e 4 meses de reclusão, acrescida de 7 meses de detenção, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado, além do pagamento de multa correspondente a 24 dias.
Durante o andamento da ação, a defesa alegou que as acusações não seriam verdadeiras e atribuiu o caso a uma suposta vingança da ex-esposa. O g1 informou não ter conseguido contato com os advogados do condenado.
A ex-companheira também respondeu ao processo por armazenamento de pornografia infantil. Conforme a sentença, ela manteve o arquivo guardado por cerca de três anos. A punição aplicada foi de um ano de reclusão em regime aberto, convertida posteriormente em restrições de direitos.
































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